Apesar dos antecedentes criminais, o conselho tutelar da cidade suíça em que os pais do menino viviam, Bonstetten, decidiu dar a guarda da criança ao pai, concedendo apenas direito de visita à mãe.
De acordo com o escritório do advogado Burkard J. Wolf, que representou a brasileira no início do processo de disputa pela guarda da criança, o conselho tutelar havia sido alertado sobre os antecedentes do pai por meio de uma carta de fevereiro de 2008.
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