Aviso:
O Banco Central do Brasil estĆ” recebendo declaraƧƵes de Capitais Brasileiros no Exterior dos residentes no PaĆs detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).
As informaƧƵes referentes ao ano de 2009, com data-base em 31 de dezembro, devem ser declaradas a partir das 9h de 7 de junho de 2010 atĆ© as 20h de 30 de julho de 2010. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vĆcio ou a nĆ£o entrega da declaração, sujeita o infrator Ć aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
A Declaração pode ser feita diretamente nesta pÔgina do Banco Central do Brasil, ou utilizando o Programa Declaração (download) que deverÔ ser instalado no computador do declarante.
- Perguntas mais frequentes (PDF - 185 Kb) Sobre o formato PDF
- Manual do Declarante (PDF - 214 Kb)
- Legislação
- Consultar a situação do processamento
- Programa Declaração para download (Versão 1.92) (EXE - 3.415 Kb)
- Declaração on-line
Fonte BCB
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