Cartilha -Brasileiros no exterior (BRASILEIROS NO EXTERIOR COMUNIDADES)

21:41

Cartilha -Brasileiros no Exterior 
BRASILEIROS NO EXTERIOR COMUNIDADES

Cartilha -Brasileiros no exterior
 (BRASILEIROS NO EXTERIOR COMUNIDADES)

Cartilha

A CARTILHA EM PDF
Cartilha Brasileiros no exterior

Se seu computar ler em PDF entao click aqui e veja a cartilha original completa!

caso nao seu pc nao leia em PDF entao leia abaixo parte da cartilha sem ilustraçoes!




I n f o r m a ç õ e s ú t e i s
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Justiça
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
Ministério da Previdência Social
Ministério da Saúde
Ministério da Educação
Secretaria Especial dos Direitos Humanos

BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

I n f o r m a ç õ e s Ú t e i s
Ministério do Trabalho e Emprego Brasília 2007
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd 1 27.12.07 21:19:
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE
B823 Brasileiras e brasileiros no exterior : informações úteis – Brasília : MTE,
CGIg, 2007.72 p.
ISBN 978-85-88356-06-1
1. Migração. I. Ministério do Trabalho e Emprego. II. Coordenação-
Geral de Imigração. III. Título.
CDD 304.8 ©2007 - Ministério do Trabalho e Emprego
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Tiragem: 100 mil exemplares
Edição, Distribuição e Informações:
Coordenação-Geral de Imigração (CGIg)
Esplanada dos Ministérios Bloco F, Edifício-Anexo, Ala B, 2º Andar.
CEP: 70059-900 – Brasília-DF
Tels.: (61) 3317-6554/6883/6470 – E-mail: imigrante.cgig@mte.gov.br
Capa, projeto gráfico e diagramação:
Döble Produções
Apoio (Impressão e design):
Organização Internacional do Trabalho
USAID
Impressão gráfica MTE
Apoio Institucional:
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Justiça
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério da Previdência Social
Ministério da Saúde
Ministério da Educação
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Organização Internacional do Trabalho
Organização Internacional para as Migrações
Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (MPOG)
Instituto Migrações e Direitos Humanos
Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos
Deputados
Cartilha_MTE_OIT_ha_miolo_v2.indd S1:2 27.12.07 21:20:05


BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS


SUMÁRIO

Organizado por número de página
Apresentação................................................................................................................5
Introdução ....................................................................................................................9
Considerações Iniciais ................................................................................................ 11
Mas o que significa viver no exterior? ...................................................................... 13
Importante!.............................................................................................................. 13
Verifique as condições de saúde ................................................................................ 14
Procure associações, igrejas, ONGs e instituições de apoio ao migrante ....................... 15
Outras informações importantes ............................................................................... 16
Obtenção e tipos de “visto” ........................................................................................ 16
Tipos de “visto” ................................................................................................... 16
Obtenção de “visto” ............................................................................................. 17
Problemas que podem ocorrer nos aeroportos ou postos de fronteira .......................... 18
Recuse promessas para ingressar em outros países de forma irregular ........................ 19
Deportação .............................................................................................................. 20
Promessas de emprego no exterior. Abra o olho! Você pode se tornar vítima de
tráfico de pessoas ..................................................................................................... 21
Migração feminina ................................................................................................... 23
Atenção especial às crianças e adolescentes ............................................................... 24
Viver no exterior: dificuldades mais comuns .............................................................. 25
No exterior... ............................................................................................................... 27
Serviços prestados nos consulados e nos setores consulares de
embaixadas brasileiras ............................................................................................. 30
Validade no exterior de documentos expedidos no Brasil ............................................ 31
Direitos do migrante ................................................................................................. 32
Direitos trabalhistas ................................................................................................. 32
Direito a fazer remessas ............................................................................................ 36
O que são remessas e como proceder.................................................................... 36
Direito à educação .................................................................................................... 39
Educação infantil ................................................................................................ 39
Estudar no exterior ................................................................................................... 39
Continuidade dos estudos no exterior .................................................................. 39
Exames supletivos no exterior, válidos no Brasil ................................................... 40
Escolas para brasileiros no Japão ......................................................................... 40
Direito à saúde ......................................................................................................... 41
Direito à Previdência Social ....................................................................................... 42
Direitos à Assistência Social ...................................................................................... 43
Direitos previstos em acordos para cumprimento de pena no Brasil............................. 44
Deveres no exterior ................................................................................................... 45
Voltando ao Brasil ...................................................................................................... 46
Providências recomendadas no regresso ao Brasil ...................................................... 46
Reconhecimento, no Brasil, de estudo feito no exterior .............................................. 48
Reconhecimento de diplomas e transferências ........................................................... 48
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:3 27.12.07 21:20:
Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio............ 48
Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação ...................................... 49
Possibilidades de apoio para o regresso ao Brasil ....................................................... 50
Conhecendo a proteção social no Brasil ...................................................................... 51
Anexos
Relação de embaixadas e consulados brasileiros no exterior ....................................... 52
Outros contatos importantes ..................................................................................... 65
Relação de links para as convenções mencionadas no texto ........................................ 66
Índice por assunto .................................................................................................... 69
Cartilha_MTE_OIT_ha_miolo_v2.indd S1:4 27.12.07 21:20:06


BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
5
APRESENTAÇÃO
Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores (MRE),
existem cerca de quatro milhões de brasileiros vivendo no
exterior, sendo a maioria composta por trabalhadoras e trabalhadores
que deixaram o País em busca de melhores oportunidades
de emprego e renda.

Esta dinâmica se incrementou a partir do início dos anos de
1990, gerando um fluxo migratório crescente, em especial,
para os Estados Unidos, Paraguai, Japão e diversos países da
Europa.

Grande parte desses trabalhadores migra desconhecendo
os procedimentos para obtenção de vistos de trabalho, seus
direitos e deveres em outros países, os riscos das migrações
feitas de forma irregular, o perigo do tráfico de pessoas e o
papel das representações consulares brasileiras no exterior.

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
percebeu que havia um vazio de informações relevantes para
esses trabalhadores e trabalhadoras. Além disso, identificou
a falta de informações sobre os direitos humanos e sociais,
deveres e obrigações inerentes à cidadania brasileira no exterior.

Tais informações poderiam ser prestadas por meio de
uma publicação informativa, a ser editada pelo Governo.
Percebendo tratar-se de uma tarefa complexa e abrangente,
envolvendo diversas áreas de Governo, o MTE estimulou
outros Ministérios a comporem uma comissão com a incumbência
de realizar essa tarefa.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:5 27.12.07 21:20:
6
Assim, a referida comissão foi estabelecida pela Portaria
nº 141/06 com vistas à criação da cartilha “Brasileiras e
Brasileiros no Exterior – Informações Úteis”. A comissão
foi composta por representantes do MTE, que a coordena,
além de representantes indicados pelos seguintes órgãos:
Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério da
Previdência Social; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome; Secretaria Especial de Direitos Humanos; e
Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

Todo o trabalho foi secretariado pela Coordenação-Geral
de Imigração do MTE e contou com o apoio da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), da Organização Internacional
para as Migrações (OIM), do Instituto Migrações e Direitos
Humanos, das Comissões de Relações Exteriores e Direitos
Humanos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Cada um dos Ministérios relacionados contribuiu com o aporte
de informações e conhecimentos específicos de sua competência,
sendo o resultado formalmente validado por seus
respectivos responsáveis. A edição dessa cartilha é, portanto,
fruto de um trabalho conjunto de diversas instituições.

Para que o processo fosse o mais amplo e democrático possível,
uma primeira proposta foi disponibilizada para consulta
pública, com objetivo de receber sugestões e críticas da
sociedade civil. Diversas propostas recebidas foram incorporadas
ao texto final. Também foram realizadas audiências
públicas, inclusive na Comissão de Relações Exteriores da
Câmara dos Deputados.
Cartilha_MTE_OIT_ha_miolo_v2.indd S1:6 27.12.07 21:20:06

BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
7
Por fim, não podemos esquecer que vivemos um bom momento
no Brasil, reflexo do processo de aceleração do crescimento
econômico vigente, alavancado pelo Governo, que se
reflete em novas oportunidades e em recordes de geração de
emprego, cujos vetores de capacitação e geração de trabalho
e renda são compromissos inalienáveis deste Ministério do
Trabalho e Emprego.

Fazemos ainda um grande esforço para implantar centros de
apoio, em parceria com os sindicatos patronais e de trabalhadores,
nos principais países para onde os trabalhadores
brasileiros migram, proporcionando-lhes um auxílio complementar
do governo brasileiro.

Carlos Lupi
Ministro do Trabalho e Emprego
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:7 27.12.07 21:20:
Cartilha_MTE_OIT_ha_miolo_v2.indd S1:8 27.12.07 21:20:07

BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
9
INTRODUÇÃO
Um dos aspectos mais evidentes da globalização é o grande fluxo
de pessoas entre países e hemisférios. Segundo a Organização
das Nações Unidas (ONU), atualmente existem cerca de 200 milhões
de migrantes no mundo.

Os brasileiros, principalmente a partir dos anos de 1980, têm feito
parte desse movimento migratório internacional. Estima-se
que vivam no exterior em torno de quatro milhões, grande parte
em situação irregular. Os principais destinos dos brasileiros são
Estados Unidos, Paraguai, Japão e diversos países europeus.

Além das dificuldades de adaptação dos migrantes, aqueles em
situação irregular sofrem ainda mais pela exploração, pelo medo
de serem deportados e pela discriminação a que podem ficar sujeitos.

Diante dessa realidade e considerando que cada brasileiro no exterior,
independentemente de onde se encontre, é um cidadão,
sendo em sua maioria trabalhadores, o Governo considera útil
esclarecer sobre os riscos da migração irregular e a respeito dos
direitos e deveres dos migrantes e suas famílias.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:9 27.12.07 21:20:
10
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:10 27.12.07 21:20:17

BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
11
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
01 A vida fora do Brasil pode ser muito diferente daquela
a que estamos acostumados. É grande o esforço para se
adaptar à língua e aos costumes de outros países.

02 Conhecer a realidade que poderá encontrar ao sair do País ajuda a
planejar melhor sua viagem, inclusive a repensar sua decisão.

(Depoimento de migrante)
03 Quando pensar em migrar, busque todas as informações
disponíveis sobre o país onde pretende se instalar, suas
condições de vida, usos e costumes. Analise e avalie.

04 Busque informações de pessoas que já
migraram e de outras que ainda estão
por lá.

(Depoimento de migrante)
05 Em sua avaliação, informe-se melhor acerca das possibilidades
de trabalho e emprego no Brasil. Nos últimos anos,
nosso País vem registrando crescimento contínuo, com
signifi cativa recuperação da atividade econômica e reflexos
positivos na elevação do nível de emprego formal.

06 Entre janeiro de 2003 e julho de 2007, foram gerados
5.873.871 empregos com Carteira assinada no País.
07 No que se refere à geração de emprego, trabalho e renda,
o Governo Federal vem implementando uma série de
políticas públicas com o objetivo de auxiliar o cidadão a
encontrar seu lugar no mundo do trabalho, estimulando
a inclusão social, a formação integral, o acesso e a permanência
no mercado de trabalho. Trata-se de políticas de
crédito, aprendizagem, orientação profissional, certificação
Coenl Bmp
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:11 27.12.07 21:20:
12
profissional, intermediação de mão-de-obra (colocação do
trabalhador em vagas captadas pelo Sistema Público de
Emprego, Trabalho e Renda – SPETR/SINE – www.mte.gov.
br/sine/default.asp – no mercado de trabalho), qualificação
social e profissional, fomento a atividades autônomas
e empreendedoras, assim como assistência ao trabalhador.
Mais informações poderão ser obtidas no site do Ministério
do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br.

08 Entre outubro de 2003 e julho de 2007, 1.820.225
jovens entre 16 e 24 anos participaram de ações de
qualificação social/profissional e inserção no mundo
do trabalho, além de apoio à geração de emprego e
renda por meio do empreendedorismo juvenil.

09 Entre janeiro de 2003 e julho de 2007, foram colocados
4.056.885 trabalhadores no mercado de trabalho,
por meio das unidades de atendimento no
âmbito do Sistema Público de Emprego, Trabalho e
Renda (SPETR/SINE).

10 Informe-se também sobre os programas, benefícios e
serviços que fazem parte da política de proteção social
do Governo Federal, acessando a página eletrônica do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS): www.mds.gov.br.

11 No processo de elaboração desta publicação, perguntamos
aos brasileiros residentes no exterior que conselhos dariam
a quem pensa em sair do Brasil para tentar a vida em outro
país:12 Pense bem antes de tomar essa atitude!
Não tome decisão de impulso,sem conhecer como é a vida no exterior.

13 Aqui a coisa é diferente, tem de trabalhar
muito. Não se vive.
Ptu Aba

Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:12 27.12.07 21:20:28

BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
13
MAS O QUE SIGNIFICA VIVER NO
EXTERIOR?

IMPORTANTE!
16 Alguns países não exigem “visto de turista” para brasileiros.
No entanto, isso não significa autorização para residir
ou trabalhar no país. Informe-se nas embaixadas ou consulados
estrangeiros sobre a necessidade de “visto” para
trabalho ou residência. Os endereços das embaixadas e
consulados estrangeiros no Brasil estão disponíveis em:
www.abe.mre.gov.br.

17 Leve consigo os endereços e telefones das embaixadas
e consulados brasileiros do país para onde vai viajar. Em
caso de dificuldade, não hesite: entre em contato com essas
representações do Brasil no exterior.

18 Quando viajar, leve sempre cópia autenticada dos seus
documentos (Carteira de Identidade, CPF, Certificado
de Alistamento Militar, Título de Eleitor, Certidão de
Nascimento ou Casamento). Ocorrendo extravio do
Passaporte, isso facilitará a emissão de um novo.

19 No caso do Título de Eleitor e Certificado de Alistamento
Militar, leve os originais. Eles serão necessários para a
transferência de seu domicílio eleitoral para o exterior e
adiamento de incorporação.

14 Eu pensava que iria ser mais fácil, mas,
quando cheguei, tudo era diferente.
15 Eu quero voltar, mas, sem nada, não
dá para voltar.
Eq Ed
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:13 27.12.07 21:20:
14

20 Dica importante: leve os originais separados das cópias
para evitar a perda de todos, em caso de extravio.

21 Antes de sair do Brasil, recomenda-se providenciar firma
em cartório brasileiro para atender a eventuais necessidades
futuras de reconhecimento em documentos de
seu interesse.

FIQUE ATENTO

22 Cada país tem diferentes critérios e exigências
para entrada e permanência de estrangeiros. Pesquise,
na embaixada ou consulado do país para
onde for viajar, quais são esses requisitos. As exigências
dependem do objetivo da sua viagem.

VERIFIQUE AS CONDIÇÕES DE SAÚDE
23 Procure se informar sobre a situação de saúde no país
para onde pretende viajar, se está havendo epidemias,
doenças recorrentes e contínuas na população (endemias),
e quais as medidas adequadas para enfrentar essas
situações (vacinas, medidas de prevenção, tratamentos
e medicamentos disponíveis à população).

24 Retire seu Certificado Internacional de Vacinação nas
unidades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), localizadas nos portos, aeroportos e fronteiras.

Leve-o junto com seus documentos, pois as autoridades
sanitárias poderão exigi-lo quando você tentar ingressar
no país de destino. Informe-se em: www.anvisa. gov.br/
paf/viajantes/index.htm.

25 A vacinação contra a febre amarela é uma exigência
internacional. No caso das crianças, é importante atualizar,
antes da viagem, todas as vacinas que estiverem
em atraso e portar a Carteira de Vacinação devidamente
atualizada.

Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:14 27.12.07 21:20:28

BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

15
ATENÇÃO
26 No caso de ser a primeira vacinação contra FEBRE
AMARELA, esta deve ser feita 10 dias antes da viagem.
O atestado será válido por 10 anos após esta
data.

27 Para as pessoas que vão residir no exterior, outras exigências
sanitárias, além da vacinação, podem ser feitas como
condição à concessão do visto. Nesse caso, procure a embaixada
ou consulado do país em que pretende residir.
28 Informe-se sobre o sistema de saúde do país de destino.
Procure saber se existe atendimento gratuito, particularmente
em casos de emergência. Se possível, faça um
Seguro de Saúde válido no exterior.

29 Alguns países exigem Seguro de Saúde como requisito
de ingresso ou permanência em seu território.
30 Lembre-se: nem todo país possui sistema de saúde pública
gratuito e universal.

31 Prescrição médica e medicamentos: caso tenha a necessidade
de transportar medicamentos para uso próprio
em sua bagagem, busque informações sobre as normas
e procedimentos do país para onde está viajando. Nessa
situação, é importante lembrar que o viajante deve portar
a prescrição médica para o medicamento ou tratamento
traduzida no idioma do país de destino.
PROCURE ASSOCIAÇÕES, IGREJAS, ONGs E
INSTITUIÇÕES DE APOIO AO MIGRANTE
32 Para buscar orientação sobre direitos e obrigações, esclarecimentos,
espaços de convivência e favorecer sua
integração, procure associações, igrejas, organizações
não-governamentais e instituições voltadas para o
apoio ao migrante.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:15 27.12.07 21:20:
16
33 Integre-se no país de recepção,
aprenda o idioma e respeite sua
cultura e seus valores. Aprenda com
essa experiência, que pode ser enriquecedora
para sua vida!
(Depoimento de migrante)
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
34 Ainda no Brasil, consulte a embaixada ou consulado
do país para o qual esteja viajando a fim de obter informações
específicas sobre o sistema educacional:
requerimentos para iniciar ou continuar seus estudos,
legalização dos documentos escolares brasileiros, possibilidades
de obtenção de bolsas de estudo e equivalência
de diplomas.
35 Conheça o sistema educacional do
país de destino para evitar prejuízos
às crianças e aos jovens.
(Depoimento de migrante)
OBTENÇÃO E TIPOS DE “VISTO”
Tipos de “visto”
36 Existem vários tipos de “visto” para quem deseja viajar ao
exterior: “visto para turista”, “visto para estudante”, “visto
para trabalho”, “residência temporária”, “residência permanente”,
dentre outros.
37 Cada país tem diferentes tipos de “visto” e regras próprias
para cada um deles.
38 O tempo que você poderá ficar no país de destino será
determinado pela autoridade migratória na chegada ao
I
ap
Co
pa
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:16 27.12.07 21:20:29
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
17
país ou quando da concessão de visto ou autorização de
residência. Verifique bem qual foi o prazo autorizado no
seu caso.
39 Lembre-se: a simples concessão do “visto” não significa
que você poderá entrar no país! Autoridades migratórias
nos aeroportos e postos de fronteira poderão impedir
seu ingresso.
40 Alguns países não exigem “visto” para turistas
brasileiros. Mas isso não significa permissão legal
para estudar ou trabalhar!
Obtenção de “visto”
41 Um emprego legal no exterior exige a autorização do
governo do país onde se quer trabalhar. Na maior parte
dos casos, essa autorização deve ser obtida na embaixada
ou nos consulados desse país no Brasil (veja a lista
em: www.abe.mre.gov.br).
42 Essa autorização é dada por meio de um “visto” para trabalho
ou para residência.
43 Esse “visto” é um carimbo ou uma etiqueta colada no
passaporte pelo consulado ou embaixada estrangeira.
44 Importante: trabalhar ou residir em outro país sem “visto”
apropriado é uma irregularidade migratória que
pode acarretar punições e deportação.
45 Também estará irregular no país o estrangeiro que permanecer
além do prazo concedido.
46 Esse é o procedimento adotado pela maioria dos países,
inclusive pelo Brasil.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:17 27.12.07 21:20:
18
FIQUE ATENTO
47 As embaixadas e consulados não são obrigados a
conceder os “vistos” solicitados.
48 A recusa do “visto” não necessita ser justificada.
49 A concessão de um “visto” não garante a entrada
no país, que será decidida pela autoridade migratória
no momento da chegada.
PROBLEMAS QUE PODEM OCORRER NOS
AEROPORTOS OU POSTOS DE FRONTEIRA
50 Alguns países que não exigem “visto de turista” têm impedido
o ingresso de brasileiros por suspeitarem que se trate
de migração irregular de pessoas que buscam residir e trabalhar
no país.
51 Nesse caso, a pessoa não admitida terá de aguardar horas, às
vezes dias, em salas especiais dos aeroportos ou em centros
de detenção provisória, antes de embarcar de volta ao Brasil.
Procure contatar nosso consulado ou embaixada, que poderá
transmitir informações a seus familiares e zelar para que você
tenha um tratamento digno. No entanto, as autoridades brasileiras
não poderão intervir em favor de sua entrada no país.
52 Para reduzir os riscos de não ser admitido, tenha vouchers
de hotel, dinheiro, passagem de volta e cartão
de crédito internacional. Atenção: alguns países
exigem a comprovação do porte de valores determinados
como uma das condições para autorizar a
entrada. Informe-se!
53 Ao chegar ao país, as autoridades sanitárias poderão exigir
informações sobre o itinerário da viagem e examinar os documentos
de saúde do viajante. Poderão ainda colocá-lo em
observação, isolamento ou quarentena e até mesmo negar
sua entrada por considerá-lo suspeito de portar doenças com
potencial de disseminação internacional ou por não apresentar
prova documental de vacinação requerida pelo país.
54 Pelo simples fato de não estarem vestidos de acordo
com os padrões locais (roupas leves ou muito sumárias
em períodos de inverno intenso, por exemplo), viajantes
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:18 27.12.07 21:20:30
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
19
podem sofrer constrangimentos em aeroportos estrangeiros,
inclusive serem repatriados.
55 No caso de não ser admitida, a pessoa corre o risco de perder
todo o investimento que fez com passagens e outras
despesas de viagem.
56 Em 2005, cerca de sete mil brasileiros regressaram
ao Brasil: foram deportados ou não admitidos no
exterior. Em 2006, esse número cresceu para 13.583
- mais da metade oriunda de países da América do
Norte e boa parte da Europa.
Fonte: Departamento de Polícia Federal.
FIQUE ATENTO
57 Caso seja detido por alguma autoridade estrangeira,
você tem o direito de telefonar para sua embaixada
ou consulado (www.abe.mre.gov.br), antes mesmo
de prestar qualquer depoimento.
58 Você não está obrigado a assinar declarações com as
quais não concorda.
Faça uso desses direitos!
RECUSE PROMESSAS PARA INGRESSAR EM OUTROS
PAÍSES DE FORMA IRREGULAR
59 Freqüentemente, brasileiros que se dispõem a entrar em
outro país de forma irregular acabam vítimas de traficantes
de migrantes e de falsificadores de documentos. Em
muitos casos, o migrante só descobre que está portando
documentos falsos no momento em que os apresenta às
autoridades estrangeiras. Estará exposto também a doenças,
acidentes e até mesmo a risco de morte em travessias
clandestinas de fronteira.
FIQUE ATENTO
60 Desconfie de intermediários que prometem levar
você a algum país sem os documentos exigidos ou
com documentos falsos ou adulterados. Isso é imigração
irregular e você poderá acabar preso naquele
país. Ligue (61) 3311-8705 begin_of_the_skype_highlighting (61) 3311-8705 end_of_the_skype_highlighting (Polícia Federal).
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:19 27.12.07 21:20:
20
61 O uso de documentos falsos é crime!
DEPORTAÇÃO
FIQUE ATENTO!
62 Caso seu objetivo seja estudar, trabalhar ou residir
em outro país, não viaje sem “visto” ou com “visto de
turista”.
63 Você poderá ser preso e estará sujeito à deportação
(retirada compulsória do país).
64 Alguns países possuem centros específicos para detidos
por razões migratórias. Em outros, o imigrante
pode ficar em prisões junto com delinqüentes comuns.
65 Se você for detido por estar residindo ou trabalhando
irregularmente, corre o risco de ser deportado.
66 A deportação pode não ser imediata. Em alguns países,
a pessoa pode enfrentar antes um processo judicial.
67 Depois, é preciso esperar que o governo local providencie
o retorno.
68 Há casos em que o deportado aguarda preso, por vários
meses, antes de ser mandado de volta ao Brasil.
69 Uma vez deportado, você terá dificuldades em uma
nova tentativa de ingresso.
70 Sempre que precisarem, os brasileiros podem recorrer,
de maneira segura, aos seus consulados.
Estes estão a serviço dos brasileiros que lá residem,
estejam regulares ou não.
71 Caso você retorne ao Brasil via aeroporto internacional
de Guarulhos, em São Paulo, procure o Posto
de Atendimento Humanizado aos Migrantes,
onde obterá ajuda e assistência.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:20 27.12.07 21:20:31
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
21
PROMESSAS DE EMPREGO NO EXTERIOR. ABRA O
OLHO! VOCÊ PODE SE TORNAR VÍTIMA DE TRÁFICO
DE PESSOAS
72 Não acredite em toda promessa de emprego no exterior.
73 Se você recebeu uma proposta sem referências para melhorar
de vida no exterior, desconfie.
74 Não é bom confiar em pessoas que fazem propostas de viagem
ao exterior e não dão tempo para que você reflita se
quer ou não aceitá-la.
75 Em muitos casos, essas promessas se revelam falsas, e os
migrantes, principalmente mulheres, acabam envolvidos
em redes de tráfico de pessoas, prostituição, trabalho forçado
e violência.
76 Tome cuidado! Existem denúncias de tráfico de pessoas
com a finalidade de retirada de órgãos para venda.
77 Se você suspeitar da ação de uma quadrilha de tráfico
de pessoas, não hesite em fazer denúncia às autoridades.
Muitas vidas podem ser salvas. Para denunciar no
Brasil, ligue 100 ou envie e-mail para disquedenuncia@
sedh.gov.br. O sigilo é garantido.
78 Antes de aceitar emprego no exterior, procure se informar
sobre a natureza do trabalho. Verifique as condições do
contrato e converse com outras pessoas que já tenham vivido
essa experiência. O quanto possível, certifique-se da
existência da empresa ou estabelecimento que oferece
este emprego.
79 Verifique a idoneidade e a seriedade das
agências de colocação de trabalhadores,
pois muitas delas não fornecem
informações importantes ou apenas
enganam.
(Depoimento de migrante)
Ve
ag
po
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:21 27.12.07 21:20:
22
80 Ainda no Brasil, consulte sempre os consulados do país
de destino para obter mais informações sobre eventuais
programas de trabalho naquele país.
81 Exija um contrato de trabalho que possibilite a identificação
completa das pessoas envolvidas. Mantenha uma cópia
do mesmo e deixe outra com alguém de confiança no
Brasil. Antes de assinar documentos em uma língua que
não compreenda totalmente, peça ajuda para tradução.
FIQUE ALERTA!
82 Não entregue seu passaporte a ninguém, nem se desfaça
dele ao chegar ao lugar de destino.
83 Informe-se sobre os telefones da embaixada ou consulados
brasileiros no país de destino. Em caso de emergência
no exterior, não hesite em procurar essas repartições
ou as autoridades policiais locais.
84 Muitos traficantes de pessoas tiram o passaporte de suas
vítimas e ameaçam denunciá-las às autoridades migratórias.
Nesse caso, exponha sua situação ao consulado ou outra
instituição que possa ajudá-lo, ainda que não esteja de
posse de seu documento de identificação.
85 Cuidado com serviços internacionais de promoção de
casamentos, para não correr o risco de ser enganado ou
se tornar vítima de exploração.
86 Mantenha sempre contato com os seus familiares ou amigos
de confiança e deixe indicativos sobre sua localização. Porte
também consigo breves informações pessoais sobre eventuais
problemas de saúde, nomes, endereços, telefones de
parentes e amigos no Brasil e no país onde esteja. Caso algo
lhe aconteça, as informações que sua família ou seus amigos
possuam serão importantes para a ação das autoridades.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:22 27.12.07 21:20:32
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
23
87 Nunca transporte encomenda para o exterior sem conhecer
muito bem o remetente e o destinatário, e após
certificar-se de seu conteúdo.
MIGRAÇÃO FEMININA
88 A migração feminina já representa 51% das migrações internacionais.
Também no Brasil houve aumento no número
de mulheres que migram sozinhas em busca de melhores
oportunidades de vida. Isso implica novos desafios em termos
de proteção aos seus direitos humanos.
89 Ao migrarem, as mulheres, muitas vezes, desempenham
atividades domésticas (faxineiras, babás, atenção a idosos e
doentes, cozinheiras etc.) e no comércio e serviços (garçonete,
dançarina, modelo, balconista de supermercado, atendente
de loja de roupas, etc.). Também é grande a demanda
dos países desenvolvidos por mulheres estrangeiras para
se inserirem no mercado do sexo.
ATENÇÃO
90 Há registros de convites para trabalhos domésticos
ou serviços que resultaram no ingresso forçado no
mercado do sexo. Para saber mais consulte: www.
oitbrasil.org.br.
91 A oferta de casamento com estrangeiros é outra realidade
crescente. Existem registros de casamentos que se
tornaram a porta de entrada para várias modalidades de
exploração, trabalho forçado ou privação de liberdade.
FIQUE ALERTA!
92 Há vários registros de situações de exploração de mulheres
brasileiras no exterior. Por exemplo: trabalhos que não
correspondem às expectativas e se revelam desumanos; a
promessa não concretizada de permissão de residência e
trabalho regular; vida sob constante ameaça, sem possibili-
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:23 27.12.07 21:20:
24
dade de desligar-se do trabalho assumido; cerceamento de
liberdade, nos casos de casamento com estrangeiros.
93 Para evitar situações de exploração, certifique-se da seriedade
das pessoas ou agências de emprego que oferecem
oportunidades no exterior e de agências ou propostas de
casamento. Caso isso aconteça com você, entre em contato
com o consulado brasileiro. É importante sempre deixar um
telefone de contato com sua família ou conhecidos. Nunca
entregue seu passaporte a ninguém, nem se desfaça dele
ao chegar no lugar de destino.
ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
94 Caso deixe seus filhos com algum parente ou terceiros por
um período prolongado, providencie uma habilitação legal
(termo de guarda, procuração...) para que estes possam representá-
los, agir em casos emergenciais e perante as autoridades
(matrículas escolares, internações hospitalares, viagens
interestaduais ou internacionais, pensão alimentícia, etc.).
95 Quando autorizar crianças e adolescentes para estudos,
prática de esportes, atividades artísticas ou de qualquer
cunho profissional (modelos, por exemplo) no exterior, certifique-
se da seriedade das pessoas ou entidades promotoras
dessas atividades, bem como onde e sob a responsabilidade
de quem (nome, telefone e endereço) permanecerão
enquanto estiverem fora do país.
96 Verifique quais são os documentos necessários para que
crianças e adolescentes possam sair do País. Atenção: pela
lei brasileira, a autorização judicial somente é dispensável
quando:
a) estiverem acompanhados de ambos os pais ou pelo responsável;
ou
b) se viajarem na companhia de um dos pais, autorizados expressamente
pelo outro por meio de documento com firma
reconhecida.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:24 27.12.07 21:20:32
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
25
97 Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança
ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do
País sob a responsabilidade de estrangeiro residente ou domiciliado
no exterior. Mais informações em www.infraero.
gov.br/guia.php.
ATENÇÃO!
98 Crianças e adolescentes podem ser vítimas de
seqüestro para adoção ilegal, trabalho no tráfico
de drogas ou exploração sexual.
VIVER NO EXTERIOR: DIFICULDADES MAIS COMUNS
99 Se hoje tivesse novamente a chance,
pensaria melhor ou me informaria melhor.
Viver na Europa não é tudo isso que
brasileiro imagina. Os desgostos são
maiores que os prazeres.
(Depoimento de migrante)
100 Custo de vida – Ganhar determinada quantia em dólar,
euro ou outra moeda pode parecer uma vantagem. Mas
preste atenção: você deve se informar se esse valor será
suficiente para a sua sobrevivência.
101 Com relação aos gastos que terá no
exterior, muita atenção aos cálculos
em
outra moeda. Muitas vezes é uma
ilusão achar que se ganhará mais no
exterior do que se ganha no Brasil.
(Depoimento de migrante)
102 Lembre-se! Você terá de pagar suas despesas pessoais
(alimentação, aluguel, transporte, dentre outras) também
em dólar, euro ou outra moeda local.
103 Idioma – Se você não domina a língua do país para onde
pretende migrar, poderá encontrar dificuldades para trabalhar
e até mesmo realizar as tarefas cotidianas, como com-
Co
ex
Se
pe
Vi
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:25 27.12.07 21:20:
26
prar alimentos e pedir informações nas ruas. Além disso,
você estará vulnerável a explorações e abusos.
104 Acesso a serviços públicos – Dependendo do país, você
poderá encontrar dificuldades de acesso à educação, saúde
e benefícios sociais. Informe-se!
105 Trabalho – Informe-se sobre as regras de proteção ao trabalho
no país de destino e fique atento às condições do
contrato que você irá assinar.
106 Solidão e saudade – Viver em um país estrangeiro, com
hábitos alimentares, estilos de vida distintos e fortes diferenças
climáticas, longe da família e dos amigos, em uma
cultura diferente, pode causar isolamento e solidão. Se
sentir necessidade, procure as associações de migrantes,
igrejas, organizações da sociedade civil, centros culturais
brasileiros e forme sua rede de relações sociais.
107 Integração – É preciso grande esforço para compreender
os hábitos e as regras sociais do país de destino, buscando
construir convivência com a nova realidade, preservando
também a riqueza da bagagem cultural brasileira.
108 Atenção! O migrante em situação irregular poderá facilmente
tornar-se vítima de exploração e não ter reconhecidos
os seus direitos. Poderá também encontrar dificuldades
para visitar seus familiares no Brasil, mesmo em caso de
emergência.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:26 27.12.07 21:20:33
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
27
NO EXTERIOR...
109 Todo brasileiro, desde o momento de sua entrada em um
país estrangeiro, tem o direito de contatar a embaixada
ou o consulado do Brasil em qualquer circunstância ou
momento. Lembre-se de que essas repartições dispõem
de plantão consular 24 horas (obtenha informações e
relação de endereços no site: www.abe.mre.gov.br).
110 É aconselhável que todo brasileiro no exterior faça sua matrícula
consular. Procure a embaixada ou consulado brasileiro
mais próximo a sua residência. Leve um documento
que comprove a nacionalidade brasileira e uma fotografia.
111 A matrícula possibilita que o consulado entre em contato
com os brasileiros sobre assuntos do seu interesse.
Efetivada a matrícula consular, o brasileiro recebe um
documento de identificação.
IMPORTANTE
112 A falta de documentos ou a eventual situação migratória
irregular não impede que o brasileiro seja
atendido pela embaixada ou consulado. A função
da autoridade consular é proteger o cidadão. Em
nenhuma hipótese, a situação migratória irregular
será denunciada às autoridades locais.
113 Algumas emergências ou situações específicas podem
surgir no exterior. Procure o consulado ou a embaixada
do Brasil e solicite assistência consular. Veja quadro a seguir:
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:27 27.12.07 21:20:
28
114
115
116
117
118
119
120
121
122
SITUAÇÃO ESPECÍFICA O CONSULADO NÃO PODE
Extravio de documentos
Emitir outros documentos brasileiros, tais
como Carteira de Identidade, CPF, Carteira
de Motorista, Carteira de Trabalho, etc.
Problemas de saúde
Pagar consultas, remédios, internação
hospitalar ou tratamento médico de
brasileiro no exterior.
Falecimento no exterior
Pagar despesas de traslado de corpo ou de
restos mortais para o Brasil.
Pagar despesas de sepultamento ou
cremação no exterior.
Apoio jurídico e problemas policiais
Representar o cidadão brasileiro em juízo
ou responsabilizar-se por despesas com
advogados e custas judiciais.
Prisão
ATENÇÃO: Neste caso solicite às
autoridades locais meios para entrar
em contato com a embaixada
ou consulado brasileiro
Contratar advogados para a assistência
jurídica do preso.
Repatriação – Custeio do retorno ao
Brasil em caso de desvalimento
Repatriar em casos que não se enquadrem
nos critérios estabelecidos pelo regulamento
consular.
Repatriar mais de uma vez o mesmo
cidadão brasileiro.
Hospedagem e trabalho
Custear acomodação e obter trabalho ou
autorização de trabalho.
Catástrofes naturais, atentados e
conflitos armados
Oferecer abrigo em suas dependências.
Situações emergenciais
Receber ou enviar recursos financeiros ou
efetuar pagamento de passagens.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:28 27.12.07 21:20:34
29
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
O CONSULADO PODE
Emitir 2ª via do Passaporte mediante apresentação de Boletim de Ocorrência
emitido pela autoridade local. A expedição de novo passaporte, por lei, não
é gratuita.
Indicar médicos, clínicas ou hospitais na região.
Orientar em caso de sepultamento, cremação no exterior ou de traslado de
restos mortais para o Brasil. A autoridade consular deverá ser informada
imediatamente, a fim de que seja lavrado o óbito e emitido o atestado.
Informar sobre a existência de serviços locais de assistência jurídica gratuita.
Sugerir advogados locais que possam orientar sobre serviços jurídicos.
Acompanhar, quando solicitado, o desenrolar das investigações e apuração
do crime, inclusive junto à Justiça local.
Informar, desde que autorizado pelo brasileiro preso, o fato a seus familiares
no Brasil.
Visitar o brasileiro preso e verificar sua situação pessoal e jurídica.
Repatriar cidadãos brasileiros que se encontrem no exterior, comprovada a
extrema necessidade (desvalimento), mediante autorização do Ministério
das Relações Exteriores em Brasília e obedecidos os critérios estabelecidos
pelo regulamento consular.
ATENÇÃO: A repatriação é feita até o primeiro ponto de entrada no Brasil.
Prestar informações sobre entidades assistenciais e condições de trabalho.
Informar como proceder nessas circunstâncias.
ATENÇÃO: É de grande importância que você entre em contato o mais cedo
possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação
a respeito.
Facilitar o contato com familiares e amigos ou alguém que lhe possa prestar
ajuda, com o envio de recursos financeiros, documentos, passagens etc.
Informar os parentes mais próximos, em caso de acidente ou outras emergências,
e orientá-los quanto aos procedimentos adequados.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:29 27.12.07 21:20:
30
SERVIÇOS PRESTADOS NOS CONSULADOS E
NOS SETORES CONSULARES DE EMBAIXADAS
BRASILEIRAS
123 Matrícula consular.
124 Registros civis.
Os registros civis (nascimentos, casamentos e óbitos),
lançados nos livros consulares, têm plena validade enquanto
o brasileiro estiver no exterior. O brasileiro de
regresso ao Brasil deverá solicitar a transcrição desses
registros em cartório de registro civil de seu domicílio
ou do Distrito Federal. É recomendado ao brasileiro residente
no exterior que efetue o registro de nascimento
de seus filhos na repartição consular. Esse serviço é
GRATUITO.
FIQUE ATENTO!
125 A Emenda Constitucional nº 54, publicada no Diário
Oficial da União, em 21.9.2007, garante a nacionalidade
brasileira aos filhos de brasileiro ou brasileira
nascidos no exterior, desde que tenham sido registrados
em consulado ou embaixada brasileira.
126 Mas atenção! A Certidão Consular de Registro de
Nascimento obtida no exterior deve ser transcrita
em cartório de registro civil no Brasil.
127 Procurações e outras escrituras públicas (testamento,
emancipação, pacto antenupcial).
128 Celebração de casamento entre brasileiros e brasileiras
residentes em países nos quais a lei permite.
129 Legalização de documentos.
A legalização de documentos consiste no reconhecimento,
pela autoridade consular (cônsul ou vice-cônsul),
da assinatura do brasileiro ou da autoridade local signatária
do documento ou na autenticação do documento
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:30 27.12.07 21:20:35
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
31
emitido no exterior, em todos os seus termos (exemplo:
certidões do registro civil).
130 Alistamento militar.
131 Alistamento eleitoral, realização de eleições e justificativa
de ausência na votação.
132 Concessão de passaportes ou outros documentos de
viagem.
133 Expedição de “visto” a estrangeiros.
134 Recebimento de declaração de Imposto de Renda.
Informe-se também na Receita Federal: www.receita.
fazenda.gov.br/Publico/Folders/DAI.doc sobre o envio,
via internet, da declaração (inclusive a declaração de
isento, necessária à manutenção do CPF).
135 Prestar informações gerais.
VALIDADE NO EXTERIOR DE DOCUMENTOS
EXPEDIDOS NO BRASIL
136 Para ter validade no exterior, todo documento expedido
(diplomas escolares, procurações, certidões negativas,
dentre outros) no Brasil deve ser legalizado no
Ministério das Relações Exteriores e na embaixada ou
consulado do país de destino.
EXCEÇÕES:
137 Acordo específico em vigor entre Brasil e França dispensa
a legalização consular de documentos públicos para
terem validade num e noutro país.
138 Acordo específico em vigor entre Brasil e Argentina simplifica
a legalização de documentos públicos, exigindo
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:31 27.12.07 21:20:
32
apenas a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores
de um ou de outro país.
139 Certificado Internacional de Vacinação expedido por
autoridade sanitária brasileira, de acordo com modelo e
regras do Regulamento Sanitário Internacional.
OBTENÇÃO DE OUTRA
NACIONALIDADE:
140 A obtenção de nacionalidade estrangeira para o
exercício de direitos civis no país de residência
não resulta na perda da nacionalidade brasileira.
Tal perda só acontece nos casos em que a manutenção
da nacionalidade brasileira constitui
impedimento para se obter a nacionalidade estrangeira,
devendo ser requerida ao Ministério da
Justiça.
DIREITOS DO MIGRANTE
141 A situação migratória regular possibilita o acesso mais
amplo a direitos sociais, como o direito ao trabalho, à
educação, à saúde e à seguridade social.
142 Existem direitos que não estão à disposição
do migrante sem documentos.
(Depoimento de migrante)
143 O migrante, independentemente de sua condição migratória,
é sujeito de direitos fundamentais inerentes à
sua condição de ser humano.
DIREITOS TRABALHISTAS
144 As normas que regulam a proteção ao trabalho são específicas
em cada país. Normalmente, o imigrante autorizado
a trabalhar terá os mesmos direitos do trabalhador
local.
Ex
siç
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:32 27.12.07 21:20:36
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
33
145 O brasileiro no exterior poderá trabalhar legalmente,
desde que obtenha autorização dos órgãos locais competentes.
146 Para conhecer melhor as normas do país, procure
as autoridades locais, o consulado mais próximo
ou as associações de brasileiros no exterior.
147 Imigrantes em situação irregular estão sujeitos a uma
forte carga discriminatória. Há relatos de jornadas excessivas,
baixos salários, atividades perigosas e insalubres
e outras formas de exploração.
148 No começo foi difícil, pois estava
ilegal... Pronto! Me submeti a
serviços que nunca fiz no Brasil...
(Depoimento de migrante)
O QUE É DISCRIMINAÇÃO
NO TRABALHO?
149 De acordo com a Convenção da OIT nº 111/58, a
discriminação no trabalho é toda distinção, exclusão
ou preferência fundada em raça, cor, sexo,
religião, opinião política, ascendência nacional ou
origem social, que tenha por efeito destruir ou
alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento
em matéria de emprego ou profissão.
150 Os direitos dos trabalhadores e sua proteção são previstos
em instrumentos jurídicos internacionais (convenções,
tratados, acordos etc). Os países que aderem
a esses instrumentos ficam obrigados a adotar determinadas
normas e medidas em relação ao tratamento
dispensado aos trabalhadores migrantes. As principais
normas estabelecidas internacionalmente são:
N
ileg
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:33 27.12.07 21:20:
34
151 Convenção nº 97 sobre os trabalhadores
migrantes (OIT - 1949)
152 Todo Estado-Membro no qual a Convenção esteja em
vigor obriga-se a manter um serviço apropriado de informação
e apoio gratuito para os migrantes; a tomar
todas as medidas pertinentes contra a propaganda sobre
migração que possa induzir ao erro; a estabelecer,
quando considerar oportuno, disposições com o objetivo
de facilitar a saída, a viagem e o recebimento dos
trabalhadores migrantes; a manter serviços médicos
apropriados; e a permitir a transferência das economias
dos trabalhadores migrantes (remessas). Do mesmo
modo, a Convenção proíbe a expulsão dos migrantes
admitidos de maneira permanente, no caso de doença
ou acidente que o incapacite de exercer seu ofício.
153 O texto prevê, ainda, a igualdade de oportunidades e de
tratamento dos trabalhadores migrantes, em condição
regular, relativamente aos nacionais, incluindo questões
de remuneração, jornada de trabalho, idade de
admissão no emprego, trabalho infantil e de mulheres,
direitos sindicais, seguridade social, impostos e outros
previstos na legislação trabalhista do país.
154 Convenção nº 143 sobre os trabalhadores
migrantes (OIT – 1975)
155 O artigo 1º estabelece que “todo Membro para o qual
a presente Convenção esteja em vigor compromete-se
a respeitar os direitos humanos fundamentais de todos
os trabalhadores migrantes”. Este artigo faz referência
aos direitos humanos fundamentais contidos nos instrumentos
da Organização das Nações Unidas, em matéria
de direitos humanos, que inclui alguns dos direitos
fundamentais dos trabalhadores.
156 Essa Convenção contém, ainda, disposições destinadas
a garantir aos trabalhadores migrantes um nível míni-
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:34 27.12.07 21:20:37
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
35
mo de proteção, mesmo que tenham imigrado ou que
tenham sido contratados de maneira irregular.
157 Declaração relativa aos princípios e direitos
fundamentais no trabalho (OIT - 1998)
158 Os trabalhadores migrantes são apontados como uma
das categorias que precisa de proteção especial. O respeito
aos seus direitos fundamentais é essencial à salvaguarda
dos princípios da igualdade perante a lei e da
não-discriminação, cuja restrição é considerada violação
dos direitos humanos.
159 São considerados direitos fundamentais: direito à igualdade
de oportunidades e de tratamento (Convenções
nº 100/OIT e nº 111/OIT); à liberdade sindical e de negociação
coletiva (Convenções nº 87/OIT e nº 98/OIT,
respectivamente); proibição do trabalho forçado ou
obrigatório (Convenções nº 29/OIT e nº 105/OIT); idade
mínima para admissão no emprego (Convenção nº 138/
OIT) e proibição das piores formas de trabalho infantil
(Convenção nº 182/OIT). Esses direitos são universais e
se aplicam a todos os indivíduos em todos os Estados,
independentemente de sua situação socioeconômica.
Mais informações, consulte o site: www.oit.org.br.
160 Convenção sobre a proteção dos direitos de todos
os trabalhadores migrantes e membros de suas
famílias (ONU – 1990)
161 A Convenção entrou em vigor em 2003. Tem particular
significado, sobretudo por ser um instrumento internacional
que reconhece e protege a dignidade e os direitos
básicos de todos os trabalhadores migrantes, independentemente
de estarem em situação migratória regular
ou não.
162 O art. 2º da Convenção define que “trabalhador migrante
é a pessoa que vai exercer, exerce ou exerceu uma
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:35 27.12.07 21:20:
36
atividade remunerada num Estado do qual não é nacional”.
E, na Parte III, estabelece uma série de direitos que
são assegurados a todos os trabalhadores migrantes e
membros de suas famílias, documentados ou não, estejam
ou não em situação regular. Destacam-se, dentre
outros: direito à vida, à dignidade humana, à liberdade,
à igualdade entre homens e mulheres, à não-discriminação
e submissão ao trabalho desumano, forçado ou
degradante, à liberdade de expressão e de religião, à segurança,
à proteção contra prisão arbitrária, à identidade
cultural, à igualdade de direitos perante os tribunais e
ao direito inalienável de viver em família. Assegura, ainda,
que os trabalhadores migrantes devem beneficiar-se
de um tratamento não menos favorável que aquele concedido
aos trabalhadores nacionais de emprego em matéria
de retribuição e outras condições de trabalho. Informações
sobre a Convenção em: www.december18.net.
DIREITO A FAZER REMESSAS
163 É assegurado, nos termos da Convenção nº 97 da
Organização Internacional do Trabalho, o direito de o
trabalhador migrante efetuar remessas, atendidos os
requisitos da legislação interna do país.
O que são remessas e como proceder
164 Remessas são valores recebidos ou enviados ao exterior.
Os recursos chegam ao beneficiário na moeda do país
em que vive.
165 O grande fluxo de remessas ocorre do exterior para o
Brasil. São recursos enviados por brasileiras e brasileiros
que trabalham fora do País.
166 As remessas podem ser destinadas a pessoas físicas ou
jurídicas (empresas).
167 A maior parte das remessas vindas do exterior é utilizada
para aumentar a renda da família do migrante e para
o pagamento de compromissos no Brasil. O dinheiro po-
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:36 27.12.07 21:20:37
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
37
de ainda ser destinado a investimentos, como aquisição
da casa própria, poupança ou viabilização de um futuro
empreendimento.
168 É interessante buscar informações sobre aplicação
das remessas no Brasil. Uma dica é procurar o
SEBRAE, que pode orientar sobre a utilização dos
recursos em iniciativas e empreendimentos no
Brasil. Informe-se: www.sebrae.com.br
FIQUE ATENTO!
169 Faça remessas pelos meios legais existentes. É
mais seguro! Você terá a garantia de que seu dinheiro
chegará ao destinatário, não correrá o risco
de violar a legislação brasileira e todas as remessas
feitas terão procedência comprovada.
170 Caso queira regressar ao Brasil com dinheiro em
espécie, verifique os limites estabelecidos tanto
pelo país de procedência quanto pelo Governo
brasileiro. Uma violação a essa regra poderá levar
à perda do dinheiro transportado, além de outras
sanções.
171 Procure conhecer os programas de remessas das instituições
financeiras brasileiras (Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal e bancos privados). Há programas recentes
que contribuíram para uma redução significativa
dos custos de remessas.
172 Abaixo citamos algumas modalidades legais de envio de
recursos do exterior ao Brasil:
173 Ordem de pagamento:
174 O emigrante deverá ir até a instituição financeira de sua
preferência e solicitar o envio dos recursos. É preciso informar
os dados da pessoa que vai receber o dinheiro
(banco, agência, CPF etc.). Nessa modalidade, é necessário
que o remetente tenha conta bancária no exterior.
175 Uma solução mais barata são os convênios existentes
entre bancos brasileiros e bancos estrangeiros. Por es-
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:37 27.12.07 21:20:
38
ses convênios, o emigrante poderá enviar recursos sem
a necessidade de possuir uma conta bancária no exterior.
Procure mais informações no Banco do Brasil (www.
bb.com.br no link “BB no mundo”), Caixa Econômica
Federal (www.caixa.gov.br no link caixa internacional)
ou em bancos privados.
176 E-conta (serviço oferecido pela Caixa Econômica Federal):
177 Conta corrente aberta via internet destinada a brasileiros
residentes fora do País, que tenham cartão Visa emitido
no exterior. O cartão será utilizado para a realização
das remessas, que não poderão ser superiores a R$
10 mil cada, até o limite de R$ 30 mil/mês. O débito da
remessa será efetuado no cartão de crédito. Para mais
informações, consulte www.caixa.gov.br no link caixa
internacional.
178 Remessas efetuadas por intermédio de agências ou
instituições internacionais autorizadas, que prestam
serviços de transferência de dinheiro do exterior para o
Brasil.
179 Remessas efetuadas pelos Correios:
180 Dinheiro Certo é o serviço de transferência financeira internacional
que os Correios mantêm com alguns países.
O envio e o recebimento de valores são feitos eletronicamente,
proporcionando rapidez, segurança e baixo
custo.
181 Outras modalidades de transferência de remessas:
182 Algumas novas modalidades de transferência de remessas
estão surgindo. Dentre elas, o serviço prestado por
empresas administradoras de cartão de crédito e por
operadoras de telefonia celular. Procure se informar sobre
a conveniência e o custo dessas alternativas.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:38 27.12.07 21:20:38
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
39
DIREITO À EDUCAÇÃO
183 Em geral, os países possuem informações e regras claras
sobre as possibilidades de estudar em seu território. Se
for de seu interesse, busque informações nas embaixadas
e consulados estrangeiros no Brasil ou nas instituições
de ensino do país em que você se encontra.
184 Atenção! Verifique se o seu “visto” ou autorização de residência
permite estudar no país em que você se encontra.
Educação infantil
185 CONVENÇÃO SOBRE
OS DIREITOS DA CRIANÇA (CDC/1989)
RATIFICADA POR 192 PAÍSES
186 Art. 28 - Os Estados-Partes reconhecem o direito
da criança à educação e, a fim de que ela possa
exercer progressivamente e em igualdade de condições
esse direito, deverão especialmente:
187 a) tornar o ensino primário obrigatório e disponível
para todos;
188 b) estimular o desenvolvimento do ensino secundário
em suas diferentes formas (...) tornando-o
disponível e acessível a todas as crianças (...).
189 O sistema internacional de direitos humanos estabelece
que toda criança tem direito à educação. Em grande parte
dos países, esse direito é assegurado independentemente
da situação migratória da criança ou dos pais. Na União
Européia, por exemplo, é garantido a todas as crianças o
acesso ao ensino obrigatório, o que não implica outros direitos
como o de permanência no país.
ESTUDAR NO EXTERIOR
Continuidade dos estudos no exterior
190 Informe-se no consulado do país de destino a respeito
dos documentos necessários à continuidade de seus es-
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:39 27.12.07 21:20:
40
tudos. A legalização dos documentos escolares brasileiros
normalmente é exigida e deve ser feita no Brasil.
191 Verifique o currículo e o calendário escolar do ensino
fundamental e médio em relação àqueles adotados no
Brasil. Se a escola no exterior permitir a seleção das matérias
a cursar, não deixe de incluir as disciplinas do núcleo
comum brasileiro.
192 Sobre pós-graduação, acesse os programas da CAPES
em: http://www.capes.gov.br/bolsas/noexterior/.
193 Para saber sobre acordos específicos com países (nível
de pós-graduação), acesse: http://www.capes.gov.br/
bolsas/cooperacao/.
Exames supletivos no exterior, válidos no Brasil
194 Já é possível fazer esses exames no Japão e na Suíça,
por meio de provas de conclusão dos estudos de nível
fundamental e médio, oferecidas anualmente pelo Governo
brasileiro, na modalidade Educação de Jovens e
Adultos (EJA).
195 Normalmente, as provas acontecem no segundo semestre
de cada ano, em datas e locais definidos por edital.
196 Material de estudo para os exames e mais informações,
ver: http://encceja.inep.gov.br/.
IMPORTANTE!
197 Se no país onde você vive não existe ainda a
oferta de exames supletivos, pense em organizar a
comunidade de brasileiros e solicitar esse serviço
ao Ministério da Educação (MEC). http://portal.
mec.gov.br/ai/.
Escolas para brasileiros no Japão
198 O governo brasileiro regulamentou o funcionamento
das escolas para brasileiros no Japão, determinando as
condições para emitir documentos escolares considerados
válidos no Brasil.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:40 27.12.07 21:20:39
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
41
199 Você pode acessar a lista das escolas, com indicação daquelas
que se submeteram ao processo de regulamentação
em http://portal.mec.gov.br/ai.
200 Informações mais detalhadas sobre as questões educacionais
ligadas à migração poderão ser obtidas em
http://portal.mec.gov.br/ai.
DIREITO À SAÚDE
201 A saúde é considerada como um estado de completo
bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência
de doenças. A partir dessa compreensão, podemos
afirmar que a condição de saúde do indivíduo é resultado
de vários fatores que agem no cotidiano e que
influenciam a saúde em curto, médio e longo prazos.
202 Fatores que influenciam positivamente a saúde são hábitos
alimentares saudáveis, prática de atividade física e
não fumar.
203 A condição do trabalho afeta significativamente a saúde
do trabalhador: jornadas extensas, sem descanso e em
ambientes insalubres ou que ofereçam riscos maiores
de acidentes, certamente não contribuem para a manutenção
da saúde.
Atenção: Pense bem antes de aceitar trabalhar em condições
que irão colocar sua integridade em risco.
204 No Brasil, o acesso aos serviços e ações de saúde é considerado
um direito de todos, cabendo ao Estado a sua
execução. Muitos países também possuem o entendimento
de que a saúde é um direito, mas os governos
podem estabelecer regras para o acesso aos serviços e
ações de saúde.
205 Busque conhecer o sistema de atendimento médico
e de saúde do país em que se encontra, se
ele oferece ações e serviços de forma gratuita
ou paga e quais as exigências para se vincular ao
mesmo.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:41 27.12.07 21:20:
42
206 Uma boa fonte de orientação da situação de saúde
em todos os países do mundo e medidas de prevenção
para saúde dos viajantes internacionais é o site
da Organização Mundial de Saúde (www.who.int) e
(www.who.int/ith/en) e, nas Américas, a Organização
Pan-Americana de Saúde (OPAS) (www.paho.org).
207 De acordo com a convenção internacional sobre a proteção
dos direitos de todos os trabalhadores migrantes
e membros de suas famílias, os migrantes possuem direito
de acesso aos serviços médicos de urgência, necessários
para preservar sua vida ou evitar danos irreparáveis,
da mesma forma que os cidadãos do país, e não
poderão ser impedidos de receber esse atendimento
em função da sua condição migratória. Entretanto, essa
garantia é válida apenas para os países que ratificaram
a convenção. Informações sobre a Convenção em www.
december18.net.
208 O Brasil possui acordos internacionais que prevêem a garantia
de acesso aos serviços de saúde no exterior. Para isso,
você deverá portar o Certificado de Direito a Assistência
Médica (CDAM) expedido pelo Governo brasileiro. Consulte
o endereço http://sna.saude.gov.br/cdam.
DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
209 O brasileiro maior de 16 anos de idade, residente ou domiciliado
no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário
de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional,
pode se filiar ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) brasileiro como segurado facultativo.
210 O Brasil, atualmente, mantém acordo internacional
com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália,
Luxemburgo, Portugal e MERCOSUL (que abrange
a Argentina, o Paraguai e o Uruguai). Veja em
www.previdencia.gov.br ou diretamente em
www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/
secretaria_previdencia.asp.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:42 27.12.07 21:20:40
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
43
211 Os brasileiros residentes em países com os quais o Brasil
não mantenha acordo de previdência social podem
contribuir para o RGPS na condição de facultativo. O
mesmo ocorre com aqueles que residem em países com
os quais o Brasil mantém acordo, mas que não estejam
vinculados ao regime previdenciário local.
212 O segurado facultativo, desde que cumpridas as condições
estabelecidas para cada benefício, faz jus às
aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo
de contribuição; auxílio-doença; e salário-maternidade,
bem como pensão por morte e auxílio-reclusão para os
seus dependentes.
213 A inscrição do segurado facultativo é feita no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), ou pela internet, no
site www.previdencia.gov.br, no link “serviços”, ou pelo
telefone 135. Na impossibilidade de a inscrição ser efetuada
pelo próprio segurado, poderá ser feita por terceiros.
214 O pagamento das contribuições pode ser efetuado por
terceiros, no Brasil, por meio da Guia da Previdência
Social (GPS) ou por débito em conta corrente, via internet,
para quem tem conta bancária no Brasil. Já o requerimento
e o recebimento de benefícios devem ser
feitos exclusivamente no Brasil, mediante procuração.
Atualmente, não há meios de captar as contribuições e
efetuar o pagamento dos benefícios no exterior.
DIREITOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
215 O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) – Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)
– oferece atendimento aos brasileiros residentes em países
limítrofes, vítimas de maus-tratos e violências. Esse serviço
é realizado nos Centros de Referência Especializados de
Assistência Social (CREAS), onde são prestados às crianças,
adolescentes e suas famílias, orientação, atendimento
sociopsíquico-jurídico e encaminhamento para outras
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:43 27.12.07 21:20:
44
áreas sociais. Os CREAS dos municípios fronteiriços
são especialmente capacitados para oferecer o Serviço
de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de
Crianças e de Adolescentes. Informe-se na Central de
Atendimento do MDS: 0800 7007 2003 sobre quais municípios
fronteiriços oferecem esse serviço
216 Atenção! Todas as crianças e adolescentes brasileiros
que sofreram violência e abuso sexual no exterior poderão,
ao retornar ao Brasil, ser atendidos nos municípios
onde se localizam os CREAS. Mais informações em www.
mds.gov.br.
DIREITOS PREVISTOS EM ACORDOS PARA
CUMPRIMENTO DE PENA NO BRASIL
217 Existem acordos celebrados com alguns países que
prevêem a possibilidade ao brasileiro condenado no
exterior de cumprir a pena no Brasil. Mais informações
em www2.mre.gov.br/dai/asjudic.htm e em www.
mj.gov.br/estrangeiros.
ATENÇÃO!
218 Se você for vítima de violação de seus direitos
fundamentais, procure associações de defesa de
direitos humanos ou de apoio a migrantes no país
onde está vivendo.
219 Caso tenha regressado ao Brasil, você pode contatar
os órgãos oficiais de proteção e defesa dos
direitos humanos: Secretaria Especial de Direitos
Humanos da Presidência da República (www.presidencia.
gov.br/estrutura_presidencia/sedh/),
Comissão de Direitos Humanos e Minorias da
Câmara dos Deputados (www2.camara.gov.br/
comissoes/cdhm) e Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa do Senado Federal
(http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Comissoes/
comPermanente.asp).
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:44 27.12.07 21:20:40
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
45
DEVERES NO EXTERIOR
220 Cumprimento de suas obrigações junto à Receita
Federal:
221 Declaração de Saída Definitiva do País: Deve apresentar
essa declaração aquele que se retire em caráter permanente
do Brasil ou aquele que se ausente em caráter
temporário, mas que acabe por permanecer no exterior
por mais de 12 meses consecutivos, quando passa à
condição de não-residente (neste caso, exclusivamente
pela internet).
222 Manutenção do CPF: Para manter o CPF ativo, o brasileiro
residente no exterior há mais de 12 meses deverá
apresentar a declaração anual de isento, exclusivamente
via internet. É importante que o CPF esteja ativo, pois é
um documento exigido para diversos fins, inclusive no
momento da chegada ao Brasil, para trocar moeda estrangeira
por reais.
223 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: Deve
obrigatoriamente ser apresentada nos casos em que o
brasileiro, embora residente no exterior, tenha rendimentos
no Brasil sujeitos à tributação.
224 Em caso de dúvidas, visite www.receita.fazenda.gov.br
ou busque informações, quando no Brasil, no plantão da
Receita Federal mais próximo.
225 Cumprimento de suas obrigações eleitorais:
226 O cidadão brasileiro residente no exterior, independentemente
de sua situação migratória, deverá providenciar
a transferência de seu Título de Eleitor/Alistamento
Eleitoral junto à embaixada ou ao consulado, para que
possa exercer seu direito/dever ao voto nas eleições
presidenciais.
227 Alistamento militar e adiamento de incorporação.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:45 27.12.07 21:20:
46
228 Manutenção do passaporte válido: Você precisará
dele, especialmente em caso de viagem de urgência.
229 Cumprimento das obrigações contraídas no Brasil:
Especialmente nos casos de pensão alimentícia para os
dependentes.
230 Busque informação junto à embaixada ou consulado
brasileiro, ou consulte o Portal Consular do Ministério das
Relações Exteriores no endereço: www.abe.mre.gov.br.
VOLTANDO AO BRASIL
PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS NO REGRESSO AO
BRASIL
231 Familiares estrangeiros: Em seu regresso ao País, o cidadão
brasileiro poderá solicitar visto permanente para os
membros estrangeiros de sua família, nos seguintes casos:
232 a) cônjuge de brasileiro;
233 b) ascendentes, quando demonstrada a necessidade de
amparo pelo solicitante;
234 c) filhos solteiros menores de 21 anos, naturais ou adotivos,
ou maiores incapazes de prover o próprio sustento;
235 d) irmãos, netos ou bisnetos, se órfãos, solteiros e menores
de 21 anos, ou de qualquer idade, se incapazes de
prover o próprio sustento.
236 Visto permanente: Pode ser solicitado nos consulados
antes do regresso ou da permanência definitiva ao
Ministério da Justiça, no caso de o familiar já se encontrar
no Brasil.
237 Companheiro ou companheira de brasileiro, sem distinção
de sexo. Nesse caso, poderá ser requerida a residência
no Brasil diretamente ao Conselho Nacional de Imigração.
Informe-se em: www.mte.gov.br/cni/default.asp.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:46 27.12.07 21:20:41
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
47
238 Documentos: Reúna a documentação que será necessária
após a chegada ao Brasil. Verifique quais documentos
devem ser legalizados na embaixada ou consulado brasileiros,
para que produzam efeitos jurídicos no Brasil.
Não se esqueça de levar (e não despachar na mudança!)
os documentos que poderão ter utilidade imediata, tais
como:
239 a) documentos pessoais – Carteira de Identidade, CPF,
Carteira de Motorista, Título de Eleitor e outros;
240 b) certidões de Nascimento e de Casamento;
241 c) diplomas e históricos escolares;
242 d) certificados de vacinação;
243 e) lista de bens e apólice de seguro da mudança;
244 f ) última Declaração do Imposto de Renda;
245 g) receitas médicas;
246 h) certificados de saúde de seus animais domésticos.
247 Vacinas: quando provenientes de determinados países,
os brasileiros, assim como os demais passageiros, devem
apresentar certificados de vacinação contra febre
amarela e outras enfermidades. Na dúvida, consulte a
embaixada ou o consulado brasileiro.
248 Mudança: Elabore lista, com discriminação de valores, dos
bens que comporão a bagagem desacompanhada (mudança)
a ser despachada para o Brasil. É prudente guardar
as notas fiscais dos bens de consumo duráveis. Caso tenha
feito seguro da mudança, leve consigo, ao embarcar, a cópia
da apólice. Certifique-se também de portar o nome e
o telefone do agente da companhia de seguros no Brasil.
249 Atenção! O brasileiro, depois de morar mais de um ano
no exterior, tem direito a trazer sua mudança sem o pagamento
de impostos. Consulte o site da Receita Federal
em: www.receita.fazenda.gov.br.
250 Veículo: A legislação brasileira não permite que você
traga seu automóvel usado ao Brasil.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:47 27.12.07 21:20:
48
251 Animais domésticos: Busque informações sobre o
transporte de seus animais domésticos para o Brasil em
www.infraero.gov.br/cargaaerea/.
Para mais informações, veja o site www.abe.mre.gov.br.
RECONHECIMENTO, NO BRASIL, DE ESTUDO FEITO
NO EXTERIOR
FIQUE ATENTO!
252 Os documentos escolares, assim como todos os
documentos expedidos no exterior, precisam
sempre da legalização da embaixada ou do consulado
brasileiros no país em que foram emitidos,
com exceção da França, em função de acordo bilateral
para a dispensa de legalização de documentos
públicos.
RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS E
TRANSFERÊNCIAS
Reconhecimento de certificados de estudos de
nível fundamental e médio
253 Providenciar a tradução do histórico escolar e diploma,
de preferência por tradutor público juramentado, ou escola
de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o
Curso de Letras, com diploma registrado no MEC.
254 Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos
realizados anteriormente no Brasil.
255 Reunidos esses documentos, recomenda-se dirigir-se à
Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência
e solicitar a equivalência.
256 Obtida a equivalência, você estará apto a dar continuidade
a seus estudos de nível fundamental e médio ou
utilizar a documentação para as providências relativas
ao acesso a curso superior.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:48 27.12.07 21:20:42
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
49
IMPORTANTE!
257 Se você está se transferindo ou retornando de um
país que faz parte do MERCOSUL, saiba que:
258 Existe o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento
de Certificados, Títulos e Estudos
de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, assinado
em 1994 e em vigor desde 1995.
259 Esse Protocolo proporciona a validação dos estudos
de educação fundamental e média não-técnica,
por meio dos certificados expedidos pelas instituições
oficialmente reconhecidas na Argentina,
Brasil, Uruguai e Paraguai, nas mesmas condições
estabelecidas pelo país de origem, conforme tabela
de equivalência.
260 A tabela de equivalência de estudos do MERCOSUL
foi atualizada em 2004, em virtude do processo de
reformulação educacional brasileira, com a inclusão
de nove anos do ensino fundamental para todos os
países do MERCOSUL. Para informações sobre equivalência
visite o endereço: www.sic.inep.gov.br.
261 Mesmo portando toda a documentação em dia,
devidamente traduzida e legalizada, o candidato
deverá ajustar-se aos requisitos do país de residência
para a obtenção da vaga.
FIQUE ATENTO!
262 A revalidação de estudos de nível fundamental e
médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação
e não envolve trâmite no Ministério da Educação.
Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação
263 Inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao
curso na embaixada ou consulado brasileiro do país onde
o estudante estudou.
264 A segunda providência é verificar quais documentos precisam
de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à
instituição pública de ensino superior brasileira escolhida
pelo interessado para a revalidação do diploma.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:49 27.12.07 21:20:
50
265 O interessado deve, então, entrar com requerimento de
revalidação na instituição selecionada.
266 No Brasil, compete às universidades públicas a revalidação
de diplomas de graduação e pós-graduação.
267 Para verificar que instituição de ensino tem cursos semelhantes
ou afins na sua área, sugere-se que seja consultada
a lista de instituições na página web da Secretaria
de Educação Superior do Ministério da Educação em
http://portal.mec.gov.br/sesu/.
IMPORTANTE!
268 No âmbito do MERCOSUL, existem acordos que
visam a facilitar o processo de reconhecimento e
a aceitação de diplomas e títulos de nível superior
em instituições brasileiras. São eles: o Protocolo
de Integração Educacional para o Prosseguimento
de Estudos de Pós-Graduação e o Protocolo de
Admissão de Títulos e Graus Universitários para
o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países-
Membros do MERCOSUL. Informe-se em: www.
mercosur.int/msweb/Normas/tratadospt.html.
POSSIBILIDADES DE APOIO PARA O REGRESSO AO
BRASIL
269 Rede consular (repatriação): A rede consular brasileira
pode repatriar cidadãos brasileiros que se encontrem
no exterior, somente no caso de comprovada extrema
necessidade (desvalimento) e mediante autorização do
Ministério das Relações Exteriores em Brasília, obedecidos
os critérios estabelecidos pelo regulamento consular.
270 Organização Internacional para as Migrações (OIM): Possui
um serviço denominado “Retorno Voluntário Assistido”
voltado a migrantes e governos. Esse serviço objetiva a
reintegração de migrantes que não possam ou não queiram
permanecer nos países receptores e desejam retornar
voluntariamente a seus países de origem. Para mais informações,
veja: www.iom.int ou www.oimconosur.org.
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:50 27.12.07 21:20:43
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
51
CONHECENDO A PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL
271 Ao retornar ao Brasil, procure se informar sobre os programas,
benefícios e serviços que fazem parte da política
de proteção social do Governo Federal. Acesse a página
eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) para saber como funcionam,
por exemplo, o Programa Bolsa-Família, o Benefício de
Prestação Continuada etc. Acesse: www.mds.gov.br
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:51 27.12.07 21:20:
52
RELAÇÃO DE EMBAIXADAS E CONSULADOS
BRASILEIROS NO EXTERIOR
ÁFRICA DO SUL
Embaixada em Pretória
Tel.: (2712) 366-5200
Fax: (2712) 366-5299
Consulado-Geral na Cidade do Cabo
Tel.: (2721) 421-4040/41/42/46
Fax: (2721) 421-1216
E-mail: consbrascpt@mwebbiz.co.za
Home Page: www.brazilianconsulate.org.za
ALEMANHA
Embaixada em Berlim
Tel.: (4930) 7262-8200/7262-8120
Tel.: (49171) 322-2442 (Plantão)
Fax: (4930) 7262-8320/8321
E-mail: brasil@brasemberlim.de
Home Page: www.brasilianische-botschaft.de
Consulado-Geral em Frankfurt
Tel.: (4969) 920-7420/74211
Fax: (4969) 920-74230
E-mail: consbrasfrankfurt@t-online.de
Home Page: www.consbras-frankfurt.de
Consulado-Geral em Munique
Tel.: (4989) 210-3760
Tel.: (49173) 378-3470 (Plantão)
Fax: (4989) 2916-0768
E-mail: 101465.3454@compuserve.com
Home Page: www.consulado-geral-do-brasil.de
ANGOLA
Embaixada em Luanda
Tel.: (244222) 44-1307/2010/2871/4759
Tel.: (244222) 091-206714 (Plantão)
Fax: (244222) 44-4913
ARÁBIA SAUDITA
Embaixada em Riade
Tel.: (9661) 488-0018/25/54
Fax: (9661) 488-1073
E-mail: arabras@shabakah.net.sa
ARGÉLIA
Embaixada em Argel
Tel.: (21321) 92-4437/92-4319/79-8835/79-8840
Tel.: (21379) 34-2553 (Plantão)
Fax: (21321) 92-4125
E-mail: brasilia@wissal.dz
ARGENTINA
Embaixada em Buenos Aires
Tel.: (5411) 4515-2400
Fax: (5411) 4515-2401
E-mail: embras@embrasil.org.ar
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:52 27.12.07 21:20:44
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
53
Consulado-Geral em Buenos Aires
Tel.: (5411) 4515-6500/01 begin_of_the_skype_highlighting 4515-6500/01 end_of_the_skype_highlighting
Tel.: (54911) 4199-9668 (Plantão)
Fax: (5411) 4508-6520
E-mail: diversos@conbrasil.org.ar
AUSTRÁLIA
Embaixada em Camberra
Tel.: (6126) 273-2372/3/4
Fax: (6126) 273-2375
E-mails: brazil@brazil.org.au
Consulado-Geral em Sidney
Tel.: (612) 9267-4414/4415/4283
Tel.: (61) 439-441-414 (Plantão)
Fax: (612) 9267-4419
ÁUSTRIA
Embaixada em Viena
Tel.: (431) 512-0631 begin_of_the_skype_highlighting (431) 512-0631 end_of_the_skype_highlighting / 69915120600 (Plantão)
Fax: (431) 513-8374
E-mail: mail@brasilemb.at
BARBADOS
Embaixada em Bridgetown
Tel.: (1 246) 427-1735 e 435-2113
Fax: (1 246) 427-1744
E-mail: brembarb@sunbeach.net
Home Page: www.brazilbb.org
BÉLGICA
Embaixada em Bruxelas
Tel.: (322) 640-2015/(32) 478-949107 (Plantão)
Fax: (322) 640-8134
Home Page: www.brasbruxelas.be
E-mail: brasbruxelas@beon.be
BOLÍVIA
Embaixada em La Paz
Tel.: +591 (2)244.02.02 begin_of_the_skype_highlighting +591 (2)244.02.02 end_of_the_skype_highlighting
Tel.: +591 70.61.67.92 begin_of_the_skype_highlighting +591 70.61.67.92 end_of_the_skype_highlighting (Plantão)
Fax: +591 (2) 244.00.43 e 211.27.33
Home Page: www.brasil.org.bo
Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra
Tel.: (5913) 333-7368/334-4400/333-6888
Tel.: (591) 708-23961 (Plantão)
Fax: (5913) 335-0488
E-mail: vcbrasilpsuarez@cotas.com.bo
BULGÁRIA
Embaixada em Sófia
Tel.: (3592) 971-9819/9821/9823
Fax: (3592) 971-2818
E-mail: sofbrem@infotel.bg
CABO VERDE
Embaixada em Praia
Tel.: (238) 261-5607/261-5608/991-2579 (Plantão)
Fax: (238) 261-5609
E-mail: contato@embrasilpraia.org
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:53 27.12.07 21:20:
54
CANADÁ
Embaixada em Ottawa
Tel.: (1613) 237-1090/(1613) 755-5171/73
Fax: (1613) 237-6144
E-mail: mailbox@brasembottawa.org
Consulado-Geral em Montreal
Tel.: (514) 499-0968/912-0012 (Plantão)
Fax: (514) 499-3963
E-mail: geral@consbrasmontreal.org
Home Page: www.consbrasmontreal.org
Consulado-Geral em Toronto
Tel.: (001416) 922-2503/1058
Fax: (001416) 922-1832
E-mail: info@consbrastoronto.org
CHILE
Embaixada em Santiago
Tel.: (562) 876-3400/(562) 671-4027/(562) 698-2347/48
Fax: (562) 671-5961
E-mail: embrasil@brasembsantiago.cl
Home Page: www.embajadadebrasil.cl
Consulado-Geral em Santiago
Tel.: (562) 425-9230/31/32/(56-2) 9334-5103 (Plantão)
Fax: (562) 441-9197
E-mail: consbraschile@consbraschile.cl
Home Page: www.consuladodebrasil.cl
CHINA
Embaixada em Pequim
Tel.: (8610) 6532-2881/3883/86-1380-121-0722 (Plantão)
Fax: (8610) 6532-2751
E-mails: info@brazil.org.cn
Home Page: www.brazil.org.cn
Consulado-Geral em Hong Kong
Tel.: (852) 2525-7004 Fax: (852) 2877-2813
E-mail: cgbrahkg@brazilianconsulate.org.hk
Home Page: www.brazilianconsulate.org.hk
Consulado-Geral em Xangai
Tel.: (8621) 643-70117/0110
Tel.: 8613003189886 (Plantão)
Fax: (8621) 643-70160
E-mail: consbrasxangai@consbrasxangai.com
CINGAPURA
Embaixada em Cingapura
Tel.: (65) 6256-6001/2
Fax: (65) 6256-6619
E-mail: cinbrem@singnet.com.sg
Home Page: www.brazil.org.sg
COLÔMBIA
Embaixada em Bogotá
Tel.: (571) 218-0800/(571) 310-8096169 begin_of_the_skype_highlighting 310-8096169 end_of_the_skype_highlighting (Plantão)
E-mail: embaixada@brasil.org.co
Home Page: www.brasil.org.co
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:54 27.12.07 21:20:44
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
55
CORÉIA
Embaixada em Seul
Tel.: (82-2) 738-4970/720-4428
Fax: 738-4974
E-mail: seulemb@kornet.net
Home Page: www.brasemb.or.kr
COSTA DO MARFIM
Embaixada em Abidjã
Tel.: (225) 2022-2341/2021-4756/3452
Fax: (225) 2022-6401
E-mail: brascote@aviso.ci
COSTA RICA
Embaixada em São José
Tel.: (506) 295-6875/383-1904 (Plantão)
Fax: (506) 295-6874
E-mails: embajada@embrasil.co.cr
CUBA
Embaixada em Havana
Tel.: (537) 866-9052/9080/0359
Fax: (537) 866-2912
E-mail: embhavana@brasil.co.cu
DINAMARCA
Embaixada em Copenhage
Tel.: (45) 3920-6478/2970-1990 (Plantão)
Fax: (45) 3927-3607
E-mail: embaixada@brazil.dk
Home Page: www.uni2dk/~dinbrem.dk
EGITO
Embaixada no Cairo
Tel.: (202) 2575-6938/2576-1466/2577-3013
Tel.: (2012) 244-4808 (Plantão)
Fax: (202)2577-4860
E-mail: brasemb@soficom.com.eg
Home Page: www.brazilembcairo.org
EL SALVADOR
Embaixada em São Salvador
Tel.: (503) 2298-7888
Fax: (503) 2279-3934
E-mail: embajada@brasil.org.sv
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
Embaixada em Abu Dhabi
Tel.: (9712) 632-0606
Fax: (9712) 632-7727
E-mail: abubrem@emirates.net.ae
EQUADOR
Embaixada em Quito
Tel.: (5932) 256-3086/3115/3141/3142 e (5932) 255-5292
Tel.: (5939) 520-1449 (Plantão)
Fax: (5932) 256-3118
Home Page: www.embajadadelbrasil.org.ec
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:55 27.12.07 21:20:
56
ESPANHA
Embaixada em Madri
Tel.: (34) 91 700 4650 begin_of_the_skype_highlighting (34) 91 700 4650 end_of_the_skype_highlighting
Tel.: (34) 677 547 005 begin_of_the_skype_highlighting (34) 677 547 005 end_of_the_skype_highlighting (Plantão)
Fax: (34) 91 700 4660
E-mail: consular@embajadadebrasil.es
Home Page: http://www.brasil.es/consular
Consulado-Geral em Madri
Tel.: (34) 91 702 1220 begin_of_the_skype_highlighting (34) 91 702 1220 end_of_the_skype_highlighting
Tel.: (34) 677 547 004 begin_of_the_skype_highlighting (34) 677 547 004 end_of_the_skype_highlighting (Plantão)
Fax: (34) 91 310 1630
E-mail: consular@embajadadebrasil.es
Home Page: www.brasil.es/consular
Consulado-Geral em Barcelona
Tel.: (+34) 93 488 2288 begin_of_the_skype_highlighting (+34) 93 488 2288 end_of_the_skype_highlighting
Fax: (+34) 93 487 2645
E-mail: contato@brasilbcn.org
Home Page: www.brasilbcn.org
EUA
Embaixada em Washington
Tel.: (202) 238-2700/549-8009 (Plantão)
TELEX: (202) 238-2725/26
E-mail: consular@brasilemb.org
Consulado-Geral em Boston
Tel.: (1617) 542-4000/(1617) 816-6315 (Plantão)
Fax: (1617) 542-4318
E-mail: cgbos@consulatebrazil.org
Home Page: www.consulatebrazil.org
Consulado-Geral em Chicago
Tel.: (312) 464-0244/(312) 213-0293 (Plantão)
Fax: (312) 464-0299
E-mail: central@brazilconsulatechicago.org
Consulado-Geral em Houston
Tel.: (1713) 961-3063/
Fax: (1713) 961-3070
E-mail: consbras@brazilhouston.org
Home Page: www.brazilhouston.org
Consulado-Geral em Los Angeles
Tel.: (1323) 651-2664 begin_of_the_skype_highlighting (1323) 651-2664 end_of_the_skype_highlighting / (1-213) 453-1084 begin_of_the_skype_highlighting (1-213) 453-1084 end_of_the_skype_highlighting (Plantão)
Fax: (1323) 651-1274
E-mail: comunicacoes@brazilian-consulate.org
Home Page: www.brazilian-consulate.org
Consulado-Geral em Miami
Tel.: (1305) 285-6200/(1305) 801-6201 (Plantão)
Fax: (1305) 285-6229
E-mail: consbras@brazilmiami.org
Consulado-Geral em Nova York
Tel.: (1917) 777-7777 begin_of_the_skype_highlighting (1917) 777-7777 end_of_the_skype_highlighting
Fax: (1212) 827-0225
E-mail: consulado@brazilny.org
Home Page: www.brazilny.org
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:56 27.12.07 21:20:45
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
57
Consulado-Geral em São Francisco
Tel.: (1415) 981-8170/(1415) 596-6926 (Plantão)
Fax: (1415) 981-3628
E-mail: brazilsf@brazilsf.org
Home Page: www.brazilsf.org
FILIPINAS
Embaixada em Manila
Tel.: (632) 845-3651 begin_of_the_skype_highlighting (632) 845-3651 end_of_the_skype_highlighting a 53/(63) 917 574 4513 begin_of_the_skype_highlighting 917 574 4513 end_of_the_skype_highlighting (Plantão)
Fax: (632) 845-3676
E-mail: brascom@info.com.ph
FINLÂNDIA
Embaixada em Helsinque
Tel.: (3589) 684-1500/(358) 40 840-1652 (Plantão)
Fax: (3589) 650-084
E-mail: brasemb.helsinki@kolumbus.fi
Home Page: www.brazil.fi
FRANÇA
Embaixada em Paris
Tel.: (331) 4561-6300
Fax: (331) 4289-0345/5375-0546
E-mail: ambassade@bresil.org
Home Page: www.bresil.org
GANA
Embaixada em Acra
Tel.: (23321) 774-908/21/(233244) 326566 (Plantão)
Fax: (23321) 778-566
E-mail: brasemb@brasilghana.org
GUATEMALA
Embaixada na Guatemala
Tel.: (502) 2366-6200 / (502) 5308-1611 (Plantão)
Fax: (502) 2337-3475
E-mail: brascom@intelnet.net.gt
Home Page: www.embajadadebrasil.com.gt
GUIANA
Embaixada em Georgetown
Tel.: (592) 225-7970/1/2/3
Fax: (592) 226-9063
E-mail: bragetown@solutions2000.net
GUIANA FRANCESA
Consulado em Caiena
Tel.: (594) 594-296010 / (594) 694-455698 (Plantão)
Fax: (594) 594-303885
E-mail: cbrascay@nplus.gf
GUINÉ BISSAU
Embaixada em Bissau
Tel.: (245) 21-2551/21-2549 – Fax: (245) 20-1317
E-mail: emb_brasil_bxo@hotmail.com
GRÉCIA
Embaixada em Atenas
Tel.: (30210) 721-3039/723-4450/724-4434
Fax: (30210) 724-4731
E-mail: embragre@embratenas.gr
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:57 27.12.07 21:20:
58
HAITI
Embaixada em Porto Príncipe
Tel.: (509) 2569662 / 256-6208 / (509) 7321713 (Plantão)
Fax: (509) 256-0900
E-mail: haibrem@accesshaiti.com
HOLANDA
Embaixada na Haia
Tel.: (3170) 302-3959 / (3106) 5323-3687 (Plantão)
Fax: (3170) 302-3951
E-mail: brasil@brazilianembassy.nl
Home Page: www.brazilianembassy.nl
Consulado-Geral em Roterdã
Tel.: (3110) 206-2211/12/13/14/16/17/19
Tel.: (31) 651554836 (Plantão)
Fax: (3110) 414-5167
E-mail: cgbrartd@tiscali.nl
Home Page: www.brazilianembassy.nl
HONDURAS
Embaixada em Tegucigalpa
Tel.: (504) 221-4432/(504) 236-6613/6310/9985-8883 (Plantão)
Fax: (504) 236-5873
E-mail: brastegu@sigmanet.hn
HUNGRIA
Embaixada em Budapeste
Tel.: (361) 351-0060/61/62/(0630) 2192150
Fax: (361) 351-0066
E-mail: embassy@brazil.hu
ÍNDIA
Embaixada em Nova Délhi
Tel.: (91 11) 2301-7301
Fax: (91 11) 2379-3684
E-mail: brasindi@vsnl.com
INDONÉSIA
Embaixada em Jacarta
Tel.: (6221) 526-5656/57/58
Fax: (6221) 526-5659
E-mail: embrasil@cbn.net.id
Home Page: www.brazilembassy.or.id
INGLATERRA
Embaixada em Londres
Tel.: (4420) 7499-0877 e 7399-9000/9004
Tel.: (4478) 3673-2620 (Plantão)
Fax: (4420) 7399-9100
E-mail: info@brazil.org.uk
Home Page: www.brazil.org.uk
Consulado-Geral em Londres
Tel.: (4420) 7930-9055/7958 404 012 (Plantão)
Fax: (4420) 7925-3990
E-mail: info@consbraslondres.com
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:58 27.12.07 21:20:46
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
59
IRÃ
Embaixada em Teerã
Tel.: (98) 2274-3996/7/8/(98) 2273-5010
Tel.: (98) 9121485200 (Plantão)
Fax: (98) 2274-4009
E-mail: embassy@braziliran.org
Home Page: www.braziliran.org
IRLANDA
Embaixada em Dublin
Tel.: (3531) 475-6000/1338/1339/6870 /
Fax: (3531) 475-1341
E-mail: brasembdublin@brazil-ie.org
Home Page: www.brazil.ie
ISRAEL
Embaixada em Tel Aviv
Tel.: (9723) 691-9292/3/4/5
Fax: (9723) 691-6060
E-mail: embrazil@netvision.net.il
Home Page: www.brazilianembassy.org.il
ITÁLIA
Embaixada em Roma
Tel.: (+3906) 683 begin_of_the_skype_highlighting (+3906) 683 end_of_the_skype_highlighting 981/(+39) 348 777 4902 begin_of_the_skype_highlighting (+39) 348 777 4902 end_of_the_skype_highlighting (Plantão)
Fax: (+3906) 686 7858
Consulado-Geral em Roma
Tel.: (3906) 688-9661/Fax: (3906) 6880-2883
E-mail: consbras@consbrasroma.it
Consulado-Geral em Milão
Tel.: (3902) 777 1071/(39) 335 727 8117 begin_of_the_skype_highlighting 335 727 8117 end_of_the_skype_highlighting (Plantão)
Fax: (3902) 7601-5628
E-mail: informa@consbrasmilao.it
Home Page: www.consbrasmilao.it
JAMAICA
Embaixada em Kingston
Tel.: (1876) 929-8607/8608
Fax: (1876) 968-5897
E-mail: brasking@infochan.com
JAPÃO
Embaixada em Tóquio
Tel.: (813) 3404-5211/(813) 3405-5846/(8190) 3914-8346 (Plantão)
E-mail: brasemb@brasemb.or.jp
Home Page: www.brasemb.or.jp
Consulado-Geral em Tóquio
Tel.: (813) 5488-5451/(8190) 6949-5328
Fax: (813) 5488-5458
E-mail: consbras@consbrasil.org
Home Page: www.consbrasil.org
Consulado-Geral em Nagóia
Tel.: (81-52) 222-1077/1078/1107/1108/(81-52) 222-1106
Fax: (81-52) 222-1079
E-mail: consulado@consuladonagoya.org
Home Page: www.consuladonagoya.org
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:59 27.12.07 21:20:
60
JORDÂNIA
Embaixada em Amã
Tel.: (9626) 592-3941/3942
Fax: (9626) 593-1098
E-mail: jorbrem@wanadoo.jo
IUGOSLÁVIA
Embaixada em Belgrado
Tel.: (38111) 323-9781/323-9782
Fax: (38111) 323-0653
E-mail: brasbelg@eunet.yu
Home Page: www.ambasadabrazila.org.yu
KUAITE
Embaixada no Kuaite
Tel.: (965) 532-8610/11/12
Fax: (965) 532-8613/14
E-mail: brasemkw@qualitynet.net
Home Page: www.brazilianembassykw.com
LÍBANO
Embaixada em Beirute
Tel.: (9615) 921-255/256/257 – Fax: (9615) 923-001
E-mail: braemlib@terra.net.lb
LÍBIA
Embaixada em Trípoli
Tel.: (21821) 361-4894/4896 / (21891) 322-3151 (Plantão)
Fax: (21821) 361-4895
E-mail: brastripoli@lttnet.net
MALÁSIA
Embaixada em Kuala Lumpur
Tel.: (603) 2171-1420 – Fax: (603) 2171-1427
E-mail: embassy@brazilembassy.org.my
Home Page: www.brazilembassy.org.my
MARROCOS
Embaixada em Rabat
Tel.: (21237) 71-4613, 71-6110 – Fax: (21237) 71-4808
E-mail: ambassadedubresil@menara.ma
MÉXICO
Embaixada no México
Tel.: (5255) 5201-4531 – Fax: (5255) 5520-4929
E-mail: embrasil@brasil.org.mx
Home Page: www.brasil.org.mx
MOÇAMBIQUE
Embaixada em Maputo
Tel.: (258) 2148-4800/82-283-5330 (Plantão)
Fax: (258) 2148-4806/07 begin_of_the_skype_highlighting 2148-4806/07 end_of_the_skype_highlighting
E-mail: ebrasil@teledata.mz
NICARÁGUA
Embaixada em Manágua
Tel.: (505) 265-0035/1681/1729/883-0915 (Plantão)
Fax: (505) 265-2206
E-mail: ebrasil@ibw.com.ni
Home Page: www.embajadadelbrasil.org.ni
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:60 27.12.07 21:20:47
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
61
NIGÉRIA
Embaixada em Abuja
Tel.: 234 9 461-8688 e 461-8689
Fax: 234 9 461-8687
E-mail: nigbrem@linkserve.net
Consulado-Geral em Lagos
Tel.: (234) 1 261-0135/1 261-0136/1 261-0177
Tel.: (234) 802 052 0077 (Plantão)
Fax: (234) 1 261-5043
E-mail: cglagos@vgccl.net
NORUEGA
Embaixada em Oslo
Tel.: (47) 22-540730/37/40/47/22-540741/42
Fax: (47) 22-443964
E-mails: brasil@brasil.no
PANAMÁ
Embaixada no Panamá
Tel.: (507) 263-5322/5540/5943 / 616-1839 (Plantão)
Fax: (507) 269-6316
E-mail: embrasil@embrasil.org.pa
PAQUISTÃO
Embaixada em Islamabad
Tel.: (9251) 227-9690/9691/9696/320-4507054 (Plantão)
Fax: (9251) 282-3034
E-mail: brasembp@comsats.net.pk
PARAGUAI
Embaixada em Assunção
Tel.: (59521) 214-680/534/466/220-971
Fax: (59521) 212-693
E-mail: parbrem@embajadabrasil.org.py
Home Page: www.embajadabrasil.org.py
Consulado-Geral em Assunção
Tel.: (59521) 448-069/084/444-088
Fax: (59521) 441-719
Consulado em Pedro Juan Caballero
Tel.: (59536) 72-218/73-562
Fax: (59536) 72-628
Consulado-Geral em Ciudad Del Este
Tel.: (59561) 500-984/986/504-298/300
Tel.: (595-983) 611-625 (Plantão)
Fax: (59561) 500-985
E-mail: consulbr@telesurf.com.py
PERU
Embaixada em Lima
Tel.: (511) 421-5660/50/9348-2042 (Plantão)
Fax: (511) 445-2421
E-mail: embajada@embajadabrasil.org.pe
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:61 27.12.07 21:20:
62
POLÔNIA
Embaixada em Varsóvia
Tel.: (4822) 617-4800/(48) 617-4800 (Plantão)
Tel.: (48) 608-094.328 (Plantão)
Fax: (4822) 617-8689
E-mail: brasil@brasil.org.pl
Home Page: www.brasil.org.pl
PORTUGAL
Embaixada em Lisboa
Tel.: (35121) 724-8510 / (35191) 973-3582 (Plantão)
Fax: (35121) 726-7623
E-mail: geral@embaixadadobrasil.pt
Home Page: www.embaixadadobrasil.pt
Consulado-Geral em Lisboa
Tel.: (351 21) 321-4100/Celular: (351) 96 252 0581 (Plantão)
Fax: (351 21) 347-3926
E-mail: consbras.lisboa@netcabo.pt
Home Page: www.consulado-brasil.pt
Consulado-Geral no Porto
Tel.: (351) 22-608-4070/917-531-654
Fax: (351) 22-608-4089
E-mail: cgporto@mail.telepac.pt
Home Page: www.consuladobrasilporto.com
QUÊNIA
Embaixada em Nairóbi
Tel.: (254-20) 712-5765/66
Fax: (254-20) 712-5767
E-mail: geral@kenbrem.co.ke
REPÚBLICA DOMINICANA
Embaixada em São Domingos
Tel.: (1809) 532-0868/0342
Fax: (1809) 532-0917
E-mail: brazil@embajadadebrasil.org.do
Home Page: www.embajadadebrasil.org.do
REPÚBLICA DO GABÃO
Embaixada em Libreville
Tel.: (241) 77-5916/17
Fax: (241) 74-0343
E-mail: emblibreville@inet.ga
Home Page: www.ambassadedubresil-gabon.org
REPÚBLICA TCHECA
Embaixada em Praga
Tel.: (420) 224 321 910/233 325 980/224 315 610
Tel.: (420) 607 756 829 (Plantão)
Fax: (420) 224 312 901
E-mail: brazil@brazil.cz
ROMÊNIA
Embaixada em Bucareste
Tel.: (4021) 230-1130
Fax: (4021) 230-1599
E-mail: braembuc@starnets.com
Home Page: www.brazil.as.ro
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:62 27.12.07 21:20:47
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
63
RÚSSIA
Embaixada em Moscou
Tel.: (7-495) 363-0366
Fax: (7-495) 363-0367
E-mail: brasrus@brasemb.ru
Home Page: www.brasemb.ru
SENEGAL
Embaixada em Dacar
Tel.: (221) 823-1492/638-1014 (Plantão)
Fax: (221) 823-7181
E-mail: embdakar@sentoo.sn
SÍRIA
Embaixada em Damasco
Tel.: (963 11) 612-4551/4552/4557/4559/(963 933) 213438 (Plantão)
Fax: (963 11) 612-4553
E-mail: braemsyr@net.sy
SUÉCIA
Embaixada em Estocolmo
Tel.: (468) 5451-6300
Fax: (468) 5451-6314
E-mail: stockholm@brazilianembassy.se
Home Page: www.brazilianembassy.se
SUÍÇA
Embaixada em Berna
Tel.: (4131) 371-8515/(4131) 370-2911/12
Fax: (4131) 371-0525
E-mail: info@brasbern.ch
Consulado-Geral em Genebra
Tel.: (4122) 906-9420 e (4122) 906-9432 (4179) 830-3556 (Plantão)
Fax: (4122) 731-8178
E-mail: consbrasgenebra@consulado.ch
Consulado-Geral em Zurique
Tel.: (41-44) 206-9020/30/(41-79) 742-5300 (Plantão)
Fax: (41-44) 206-9021
Home Page: www.consuladobrasil.ch
E-mail: geral@consuladobrasil.ch
SURINAME
Embaixada em Paramaribo
Tel.: (597) 400-200/202/206
Fax: (597) 420-774
E-mail: brasemb@sr.net
Home Page: www2.mre.gov.br/suriname/index.asp
TAILÂNDIA
Embaixada em Bangcoc
Tel.: (662) 679-8567/8568 e 285-6080
Tel.: (661) 988-9960 begin_of_the_skype_highlighting (661) 988-9960 end_of_the_skype_highlighting (Plantão)
Fax: (662) 679-8569
E-mail: embrasbkk@inet.co.th
Home Page: www.brazilembassy.or.th
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:63 27.12.07 21:20:
64
TRINIDAD E TOBAGO
Embaixada em Port-of-Spain
Tel.: (1868) 622-5779/622-5771
Fax: (1868) 622-4323
E-mail: embassyofbrazil@tstt.net.tt
Home Page: www.brazilembtt.org
TUNÍSIA
Embaixada em Túnis
Tel.: (216) 7189-1021/9890-5783 (Plantão)
Fax: (216) 7184-6995
E-mail: brasemb.tunis@gnet.tn
TURQUIA
Embaixada em Ancara
Tel.: (90312) 448-1840/41/42/43
Tel.: (90532) 290-1324 (Plantão)
Fax: (90312) 448-1838
E-mail: brasemb@brasembancara.org
Home Page: www.brasembancara.org
UCRÂNIA
Embaixada em Kiev
Tel.: (38044) 280-6301/3662 e 254-2621/3197
Tel.: (38044) 469-7030/7071 (Plantão)
Fax: (38044) 280-9568
E-mail: kievbrem@brasil.kiev.ua
URUGUAI
Embaixada em Montevidéu
Tel.: (5982) 707-2003/2119/2036
Fax: (5982) 707-2086
E-mail: montevideu@brasemb.org.uy
Home Page: www.brasil.org.uy
Consulado-Geral em Montevidéu
Tel.: (5982) 901-2024, 901-1460, 908-1713 e 900-6282
E-mail: conbras@consbras.org.uy
Consulado em Rivera
Tel.: (598622) 3278
Fax: (598622) 4470
Consulado no Chuí
Tel.: (5984) 74-2049/(0532) 65-1011
VATICANO
Embaixada no Vaticano
Tel. : (3906) 687-5252/3/4/5 (GERAL)
Tel.: (3906) 348 7083 358 (Plantão)
Fax: (3906) 687-2540
E-mail: embaixada@vatemb.it
Home Page: www.vatemb.it
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:64 27.12.07 21:20:48
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
65
VENEZUELA
Embaixada em Caracas
Tel.: (58212) 261-7553/5505/6529/2433/3457
Fax: (58212) 261-9601
E-mail: brasembcaracas@cantv.net
HOMEPAGE: www.embajadabrasil.org.ve
Consulado em Ciudad Guayana
Tel.: (58 286) 961-2995 / (58 286) 961-9233
Fax: (58 286) 923-7105
E-mail: consbras@cantv.net
VIETNÃ
Embaixada em Hanói
Tel.: (844) 843-0817/2544
Fax: (844) 843-2542
E-mail: vetbrem@netnam.org.vn
ZIMBÁBUE
Embaixada em Harare
Tel.: (2634) 79-0740/41
Fax: (2634) 79-0754
E-mail: brasemb@ecoweb.co.zw
Home Page: www.brazil.org.zw
OUTROS CONTATOS IMPORTANTES
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS (CDHM)
Tel.: (61) 3216-6570/3216-6574
E-mail: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm/faleConosco.
html
Home Page: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA
NACIONAL (CREDN)
Tel.: (61) 216-6739/6738/6737
Fax: (61) 216-6745
E-mail: http://www2.camara.gov.br/comissoes/credn/faleConosco.
html
Home Page: http://www2.camara.gov.br/comissoes/credn
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF)
Tel.: (61) 3311-8000/3223-2302/3311-8450/8452 (Plantão)
E-mail: dcs@dpf.gov.br
Home Page: http://www.dpf.gov.br/
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (MJ)
Departamento de Estrangeiros
Tel.: (61) 3429-3232 begin_of_the_skype_highlighting (61) 3429-3232 end_of_the_skype_highlighting
E-mail: estrangeiros@mj.gov.br
Home Page: http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:65 27.12.07 21:20:
66
RELAÇÃO DE LINKS PARA AS CONVENÇÕES
MENCIONADAS NO TEXTO
DECLARAÇÕES E CONVENÇÕES DA ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO
Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais
no trabalho (1998)
http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/
info/download/declarac_port.pdf
Convenção nº 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado
Obrigatório (1930)
http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/
info/download/conv_29.pdf
Convenção nº 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção
do Direito de Sindicalização (1948)
http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/
info/download/conv_87.pdf
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)
Coordenação Geral de Imigração (CGIg)
Tel.: (61) 3317-6417/(61) 3317-6461
Fax: (61) 3317-8276
E-mail: imigrante.cgig@mte.gov.br
Home Page: http://www.mte.gov.br/default.asp
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS (SEDH)
Tel.: (61) 3429.3142/3454/9925/3106
Fax: (61) 3223.2260
Ouvidoria-Geral da Cidadania: (61) 3429.3116 – Denúncias: 100
E-mail: direitoshumanos@sedh.gov.br
Home Page: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/
sedh/
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
Escritório no Brasil
Tel.: (61) 2106-4600 begin_of_the_skype_highlighting (61) 2106-4600 end_of_the_skype_highlighting
Fax: (61) 3322-4352
E-mail: brasilia@oitbrasil.org.br
Home Page: www.oitbrasil.org.br
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES
(OIM)
OIM Cone Sul
Tel.: (54-11) 4815-5194
E-mail: info@oimconosur.org
Home Page: www.oimconosur.org
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:66 27.12.07 21:20:49
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
67
Convenção nº 97 da OIT sobre Trabalhadores Migrantes
(1949)
http://www.ilo.org/ilolex/english/convdisp1.htm
Convenção nº 98 da OIT sobre Aplicação dos Princípios do
Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva (1949)
http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/
info/download/conv_98.pdf
Convenção nº 111 da OIT sobre a Discriminação em
Emprego e Profissão (1958)
http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/
info/download/conv_111.pdf
Convenção nº 138 da OIT sobre a Idade Mínima para
Admissão de Emprego (1973)
http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/
info/download/conv_138.pdf
Convenção nº 143 da OIT sobre as Imigrações Efetuadas
em Condições Abusivas e sobre a Promoção da Igualdade
de Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores
Migrantes (1975)
http://www.ilo.org/ilolex/english/convdisp1.htm
Convenção nº 182 da OIT sobre as Piores Formas de
Trabalho Infantil (1999)
http://www.ilo.org/ilolex/english/convdisp1.htm
CONVENÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Convenção Internacional sobre a Proteção do Direito de
Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas
Famílias
http://www.unhchr.ch/spanish/html/menu3/b/m_mwctoc_
sp.htm
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Contra as Mulheres
http://www.ohchr.org/spanish/law/cedaw.htm
Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade
das Expressões Culturais
http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001497/149742POR.pdf
Convenção sobre os Direitos da Criança
http://www.onu-brasil.org.br/doc_crianca.php
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:67 27.12.07 21:20:
68
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:68 27.12.07 21:20:50
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
69
ÍNDICE POR ASSUNTO
Organizado por referência lateral
Aeroportos – constrangimentos ......................................................................................54
Aeroportos – problemas que podem ocorrer nos postos de fronteira .................................39
Aeroportos – repatriação, deportação e não-admissão .....................................................54
Agências de emprego .....................................................................................................93
Agências de promoção de casamentos ............................................................85, 91, 92, 93
Alistamento eleitoral ....................................................................................................131
Alistamento militar – adiamento de incorporação ............................................19, 130, 227
Apoio consular – catástrofes, atentados e conflitos ........................................................121
Apoio consular – emergências ......................................................................................122
Apoio consular – extravio de documentos .....................................................................114
Apoio consular – falecimento no exterior ......................................................................116
Apoio consular – hospedagem e trabalho ......................................................................120
Apoio consular – matrícula consular ..............................................................110, 111, 123
Apoio consular – plantão ..............................................................................................109
Apoio consular – prisão ................................................................................................118
Apoio consular – problemas de saúde ...........................................................................115
Apoio consular – repatriação e custeio em caso de desvalimento....................................119
Apoio consular – assistência jurídica gratuita ................................................................117
Associações de migrantes ...............................................................................................32
Autorização de trabalho no exterior ................................................................................41
Bolsas de estudos ...........................................................................................................34
Clima ...........................................................................................................................106
Convenção internacional sobre a proteção dos direitos de todos os
trabalhadores migrantes e membros de suas famílias(1990 .................................... 160, 207
Convenção sobre os direitos da criança (1989) ...............................................................185
Convenção 97 sobre trabalhadores migrantes (1949) .....................................................151
Convenção 143 sobre trabalhadores migrantes (1975) ...................................................154
CPF – Manutenção de atividade ....................................................................................222
Crianças – adoção ilegal e exploração sexual ...................................................................98
Crianças – autorização judicial para viagem .............................................................. 96, 97
Crianças – termo de guarda ............................................................................................94
Custo de vida ........................................................................................................ 100, 102
Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos
fundamentais no trabalho (1998)..................................................................................157
Declaração de saída definitiva do país ...........................................................................221
Denúncias de violação de direitos humanos .....................................................................77
Deportação ............................................................................................. 56, 63, 65, 68, 69
Deveres no exterior..............................................................................................220 a 230
Direito à assistência social ...................................................................................215 a 216
Direito à educação ................................................................................................ 183, 184
Direito a fazer remessas ................................................................................................163
Direito à previdência social ..................................................................................209 a 214
Direito à saúde ....................................................................................................201 a 208
Direito de contatar a embaixada ou consulado ...............................................................109
Direito de não assinar declarações ...................................................................................58
Direitos do migrante ............................................................................................141 a 143
Direitos trabalhistas .....................................................................................................150
Discriminação no trabalho ............................................................................................149
Documentos – acordo sobre legalização .........................................................137, 138, 252
Documentos – autenticação de cópias .............................................................................18
Documentos – extravio ......................................................................................... 114, 238
Documentos – falsificação ou adulteração ........................................................... 59, 60, 61
Documentos – legalização de documentos expedidos no Brasil .........................34, 136, 190
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:69 27.12.07 21:20:
70
Documentos – legalização de documentos expedidos no exterior ....................129, 238, 252
Documentos – originais ..................................................................................................20
Documentos – registro e reconhecimento de firma ..........................................................21
Educação – acordos ......................................................................................................193
Educação – continuação de estudos no exterior .............................................................190
Educação – escolas para brasileiros no Japão .................................................................200
Educação – exames supletivos .............................................................................194 a 197
Educação – MERCOSUL ................................................................................ 257 a 260, 268
Educação – programas de pós-graduação ......................................................................192
Educação – Protocolo de integração educativa e reconhecimento de certificados, títulos e
estudo de nível fundamental e médio não técnico (1994) ...................................... 258, 259
Educação – Protocolo de integração educacional para prosseguimento de estudos de
pós-graduação .............................................................................................................268
Educação – Protocolo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de
atividades acadêmicas nos países membros do MERCOSUL ............................................268
Educação – reconhecimento de certificados de nível fundamental
Educação – reconhecimento de diplomas no âmbito do MERCOSUL ................................268
Educação – reconhecimento de diplomas e transferências.....................................253 a 268
Educação – revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação ..............................263
Educação – tradução de certificados .............................................................................253
Educação – universalidade ................................................................................... 187, 189
Educação infantil .................................................................................................185 a 189
Emergências .................................................................................................................122
Entrada e permanência em países estrangeiros .......................................................... 22, 49
Encomendas – transporte ...............................................................................................87
Epidemias e endemias ....................................................................................................23
Equivalência de diplomas estrangeiros no Brasil .................................................... 255, 256
Equivalência de diplomas brasileiros no exterior ..............................................................34
Falecimento no exterior ................................................................................................116
Febre Amarela .......................................................................................................... 25, 26
Febre Amarela – carteira de vacinação .................................................................... 25, 247
Idioma .........................................................................................................................103
Imposto de Renda ................................................................................................ 134, 223
Integração social e comunitária ........................................................................32, 106, 107
Legalização de documentos ............................................................................................34
Medicamentos – prescrição médica .................................................................................31
Medicamentos – transporte ............................................................................................31
Migração feminina ................................................................................................. 88 a 93
Migração irregular ..............................................................................50, 60, 108, 112, 147
Migração regular ..........................................................................................................141
Mudança ......................................................................................................................248
Mudança – animais domésticos ....................................................................................251
Mudança – isenção de impostos ...................................................................................249
Mudança – veículos ......................................................................................................250
Mulheres – exploração ....................................................................................... 91, 92, 93
Mulheres – mercado do sexo..................................................................................... 89, 90
Mulheres – trabalho doméstico ................................................................................ 89, 90
Nacionalidade – aquisição e perda ........................................................................ 125, 140
Não-admissão de migrantes......................................................................................51, 52
Obrigações eleitorais ....................................................................................................225
Organização Internacional para as Migrações (OIM) .......................................................270
Passaporte ............................................................................. 18, 82, 84, 93, 114, 132, 228
Pensão alimentícia .......................................................................................................229
Políticas de proteção social no Brasil .............................................................................271
Cartilha_MTE_OIT_miolo_ha_v2.indd S1:70 27.12.07 21:21:00
BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR
>> INFORMAÇÕES ÚTEIS
71
Políticas públicas de emprego no Brasil ...........................................................................07
Prazo de permanência no país de destino .................................................................. 38, 45
Previdência social – acordos .........................................................................................210
Previdência social – condição de contribuinte facultativo ......................................209 a 213
Previdência social – inscrição ........................................................................................213
Previdência social – pagamento por terceiros ................................................................214
Previdência social – recebimento de benefícios ..................................................... 212, 213
Prisão ........................................................................................ 51, 57, 60, 63, 65, 68, 118
Prisão – acordos ...........................................................................................................217
Procurações e escrituras públicas – testamento, emancipação e pacto antenupcial .........126
Prostituição ........................................................................................................ 75, 89, 90
Quarentena ....................................................................................................................53
Recomendações de migrantes ................................................................................. 11 a 14
Registros civis – nascimento, casamento e óbito .................................................... 124, 126
Remessas ............................................................................................................164 a 171
Remessas – aplicação ...................................................................................................168
Remessas – pelos Correios ............................................................................................179
Remessas – por ordem de pagamento ...........................................................................173
Remessas – por e-conta ...............................................................................................176
Remessas – por intermédio de agências ou instituições financeiras ................................178
Remessas – outras modalidades ...................................................................................181
Repatriação .......................................................................................................... 119, 269
Retorno Voluntário Assistido (OIM) ................................................................................270
Saúde – acordos ...........................................................................................................208
Saúde – Certificado de Direito a Assistência Médica .......................................................208
Saúde – condições no país de destino ....................................................................... 23, 28
Saúde – medidas de prevenção .....................................................................................206
Saúde do trabalhador ...................................................................................................203
Seguro de mudança ......................................................................................................248
Seguro de saúde ....................................................................................................... 28, 29
Serviços públicos – acesso à educação, saúde e benefícios sociais ........................... 104, 204
Solidão e saudade ........................................................................................................106
Título de eleitor ...................................................................................................... 19, 226
Trabalho – contrato ................................................................................................ 81, 105
Trabalho – exploração .......................................................................................75, 91, 147
Trabalho – promessas de emprego no exterior .................................................................72
Trabalho – regras de proteção ............................................................................... 105, 144
Trabalho e emprego no Brasil ..........................................................................................05
Trabalho e emprego no exterior ......................................................................................78
Trabalho irregular ...........................................................................................................44
Trabalho regular ...........................................................................................................145
Tráfico de migrantes .......................................................................................................59
Tráfico de pessoas ..........................................................................................75, 76, 77, 84
Traslado de restos mortais ............................................................................................116
Vacinas – Certificado Internacional de Vacinação ..................................................... 24, 139
Vida fora do Brasil ..........................................................................................................01
Violação de direitos ......................................................................................................218
Violência e abuso sexual de crianças e adolescentes .......................................................216
Visto – modalidades .......................................................................................................36
Visto – recusa de concessão ............................................................................................48
Visto de residência.................................................................................................... 16, 42
Visto de trabalho ...................................................................................................... 16, 42
Visto de turista ................................................................................................... 16, 40, 50
Visto permanente – para familiares estrangeiros ................................................... 231, 236
Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:71 27.12.07 21:21:

You Might Also Like

0 comentários

Informação Essencial a Brasileiros no Exterior!

PERGUNTE E TIRE SUAS DUVIDAS!

ASSOCIAÇÃO BRASILEIROS NO EXTERIOR

ASSOCIAÇÃO BRASILEIROS NO EXTERIOR
▲ Clique na imagem para saber mais.....

- FANPAGE NO FACEBOOK:

NO FANPAGE NO FACEBOOK:

ACOMPANHE NOTICIAS & NOVIDADES EXCLUSIVAS POSTADAS SOMENTE NA FANPAGE NO FACEBOOK:

https://www.facebook.com/Brasileiros-no-Exterior-Comunidades-em-mais-de-220-Paises-1845671155696945








--- ACHANDO PASSAGENS EM OFERTAS

--- ACHANDO PASSAGENS EM OFERTAS
Veja logo abaixo

1 √ ACHANDO AS MELHORES OFERTAS DE PASSAGENS AEREA PARA VIAGEM NO MUNDO TODO! E NO BRASIL!

PELA SUBMARINO VIAGENS
Você está recebendo ofertas de um parceiro Submarino Viagens.
Submarino Viagens
PASSAGENS PACOTES HOTÉIS CARROS PROMOÇÕES Oferta Wow!
Semana do Viajante: Viaje do seu jeito.
Semana do Viajante: Viaje do seu jeito.
Semana do Viajante: Viaje do seu jeito.
Semana do Viajante: Viaje do seu jeito.
Promo de Niver VOU DE SUB, Concorra a uma viagem de 50 mil reais. Com mais 3 amigos.
Receba ofertas especiais
Formas de Pagamento
Acompanhe o Submarino Viagens Facebook Twitter Instagram Google Mais Compre pelo telefone 3003-2989

Condições gerais VOU DE SUB: Certificado de Autorização CAIXA nº 4-5614/2017. Período de participação: 05/09/2017 a 05/10/2017. Ofertas sujeitas a disponibilidade com alteração sem aviso prévio. As dúvidas serão atendidas pelo telefone 3003-2989 ou através do e-mail voudesub@submarinoviagens.com.br

Prezado cliente: Preço por pessoa. Os lugares são limitados. Consulte locais e datas de saída, valores e detalhes no site.

Preços, datas de saída e condições de pagamento sujeitos a disponibilidade e mudanças sem aviso prévio. Fotos ilustrativas. A incluir taxas e encargos.

Submarino Viagens Av. Industrial, 600, 1º andar, Edifício Centro Empresarial Grand Plaza Shopping – Bairro Jardim – Santo André / SP CEP:09080-970 Conheça aqui nossa política de privacidade.

2 √ ACHANDO AS MELHORES OFERTAS DE PASSAGENS AEREA PARA VIAGEM NO MUNDO TODO! E NO BRASIL!

PELA MOMONDO




3 √ ACHANDO AS MELHORES OFERTAS DE PASSAGENS AEREA PARA VIAGEM NO MUNDO TODO! E NO BRASIL!

PELA DECOLAR
Decolar.com





4 √ ACHANDO AS MELHORES OFERTAS DE PASSAGENS AEREA PARA VIAGEM NO MUNDO TODO! E NO BRASIL!

PELA MAX MILHAS

Carnaval sem Viagem errada - MaxMilhas

Olá, *| Comunidades de Brasileiros no Exterior Viajantes |*,

Para aproveitar as férias de julho e transformar qualquer fim de semana em férias, você MERECE viajar mais. Para isso, precisa conhecer a MaxMilhas. No site, você sempre encontra a opção mais barata de passagem e o melhor:

texto-central - MaxMilhas

O desconto é de acordo com o valor da sua compra. Olha só:

  • Para compras de até R$350,00, você fatura R$ 30,00 off
  • Para compras de R$350,01 a R$700, você ganha R$50,00 off
  • Para compras acima de R$700,00, você fatura R$100,00 off

Utilize o cupom NINGUEMMESEGURA na página de pagamento e boa viagem. Acelere! A promo acaba hoje dia 14/07/2017. Antes do chefe voltar, claro! ;)

Essa é a sua chance de viajar em julho com economia. Vem com a gente?

botao-viajar- MaxMilhas
Logo Maxmilhas
Instagram MaxMilhas
Twitter MaxMilhas
Facebook MaxMilhas
trocar-alt

Olá [Comunidades de Brasileiros no Exterior viajantes],
Você conhece a MaxMilhas? O site conecta pessoas que, como você, querem viajar com mais economia a quem tem milhas para vender. O resultado?

Pela MaxMilhas, você pode
encontrar passagens pela metade
Já foram mais de 400 mil passagens emitidas, mais de 250 mil pessoas felizes e viajando muito mais,
pagando menos.
Você também merece viajar mais.
trocar-alt Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube




√ VIAJANDO DE ONIBUS

√ VIAJANDO DE ONIBUS

ACHANDO AS MELHORES OFERTAS DE PASSAGENS DE ONIBUS DE VIAGEM NO BRASIL!

🔊 ACHANDO AS MELHORES OFERTAS DE PASSAGENS DE ONIBUS DE VIAGEM NO BRASIL! PELA CLICKBUS http://www.clickbus.com.br

√ VIAJANDO DE TREM

√ VIAJANDO DE TREM

√ POTENTE BUSCADOR DE PASSAGENS AEREA





√ Passagens mais Baratas no Mundo

√ Passagens mais Baratas no Mundo

Passagens mais Baratas no Mundo

Passagens no Brasil e no Mundo Dica - Reservar passagens mais barata que o normal. Bilhetes aereo - onibus - trem - navio - baixo custo - cupons! (esse blog que aqui compartilho a seguir, tem varias dicas de passagens mais barata de que outros que ha no normal) ele seleciona tambem somente os mais baratos que sao realmente considerados os mais baratos do mundo. CLIQUE AQUI PARA ENTRAR





√ Pesquise Passagens Aereas para o Mundo Inteiro

Pesquise Passagens Aereas para o Mundo Inteiro

√ COMPARADOR DE HOTEIS E POUSADAS

COMPARADOR DE HOTEIS E POUSADAS Esse comparador de hoteis tem com mais de 150 mil hotéis em 50 mil cidades pelo mundo.



Comunidades de Brasileiros no exterior

Comunidades de Brasileiros no exterior

PROMO DA HOSTGATOR

PROMO DA HOSTGATOR
A hostgator oferece varios descontos!

ENTREVISTA

QUER DÁ UMA ENTREVISTA?

ENTREVISTA COM VOCÊ (BRASILEIROS NO EXTERIOR)

OLA, ACEITA

CONCEDER UMA ENTREVISTA?

Por Gentileza, Você

Brasileiro Que Vive No Exterior, Poderia Nos Conceder Uma Curta Entrevista?

Link para Entrevista: https://goo.gl/forms/AdU9OnDFrNMGJjA63

RESPONDA NOSSA ENTREVISTA

RESPONDA NOSSA ENTREVISTA
Diga-nos algo soobre viver no exterior

Popular Posts

BRASILEIROS NO EXTERIOR - COMUNIDADES

Pesquisar neste blog

PARA ACOMPANHAR ESSE BLOG

PARA ACOMPANHAR ESSE BLOG
Na rede social fc

ARQUIVO DESTE BLOG

Postagens Mais Recentes

⬣ AVISO: Esse (BLOG BRASILEIROS NO EXTERIOR) Mudou De Endereço

⬣ OLA, Gente esse mudou de endereço, mudamos para oferecer melhor qualidade! agora esta no seguinte link: https://linktr.ee/centraldebrasile...